Acordo Coletivo

Registro MTE SP001327/2026 · Solicitação MR060127/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
15/07/2025 a 15/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de julho de 2025 a 15 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:

O presente Acordo Coletivo de Trabalho institui e regulamenta o INTERVALO INTRAJORNADA DE 30’ (TRINTA MINUTOS) PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO dos empregados da MINEBEA , de conformidade com o inciso III, do artigo 611-A Lei n.º 13.467/2017;

CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO ACORDO:

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 2 (dois) anos, com início em 16 de julho de 2025 e término em 15 de julho de 2027, com renovação mediante a nova assembleia.

CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS:

Fica igualmente estabelecido, que, o presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser revisto a qualquer tempo, em razão da melhor adaptação ao mercado de autopeças por parte da MINEBEA ou em função de na avaliação periódica for constatado um incremento desproporcional no Índice de Absenteísmo, quando acontecerá o retorno ao critério de jornada de trabalho até então exercida, ou seja, atividades em sábados alternados. São abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho os empregados das seguintes áreas: Produção, Movimentação de Materiais, Auditoria de Qualidade (Mão de Obra Direta), e, Suporte Direto a Produção (Manutenção e Ferramentaria).

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ISENÇÃO DA MARCAÇÃO DO PONTO:
  • CLÁUSULA NONA - NA MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E REVISÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.