Acordo Coletivo

Registro MTE BA000606/2026 · Solicitação MR045824/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 25 cláusulas
Vigência
20/07/2026 a 19/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, técnicos, engenheiros, assistentes, auxiliares, encarregados, faxineiros, eletricistas e serventes , com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Encruzilhada/BA, Feira de Santana/BA, Irajuba/BA, Jaguaquara/BA, Jequié/BA, Manoel Vitorino/BA, Milagres/BA, Poções/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Sebastião do Passé/BA, Simões Filho/BA e Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de julho de 2026 a 19 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 20 de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, técnicos, engenheiros, assistentes, auxiliares, encarregados, faxineiros, eletricistas e serventes , com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Encruzilhada/BA, Feira de Santana/BA, Irajuba/BA, Jaguaquara/BA, Jequié/BA, Manoel Vitorino/BA, Milagres/BA, Poções/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Sebastião do Passé/BA, Simões Filho/BA e Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS NORMATIVOS

Os Pisos Normativos a serem praticados terão os seguintes valores: FUNÇÕES Julho/26 SALÁRIO/MêS R$ Motorista de Caminhão 2.923,07 Motorista de Guincho Leve 2.954,00 Motorista de Guincho Pesado 3.112,25 Técnico de Inspeção Rodoviária 2.923,07 Engenheiro Coordenador 14.242,50 Engenheiro Júnior 12.412,67 Engenheiro de Segurança do Trabalho 6.220,00 Técnico de Segurança do Trabalho 4.220,00 Assistente/Auxiliar Administrativo 2.242,09 Encarregado de Inspeção de Tráfego 3.369,78 Encarregado de Centro de Controle Operacional - CCO 3.481,50 Técnico de Centro de Controle Operacional - CCO 3.369,78 Encarregado de Manutenção 3.481,50 Técnico de Manutenção 3.376,00 Auxiliar de Manutenção 3.369,78 Faxineiro 1.710,16 Encarregado de Manutenção Predial 3.481,50 Eletricista 3.369,78 Servente de Serviços Gerais 1.710,16

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIO

O CONSÓRCIO OPERAÇÃO RODOVIÁRIA I concederá adiantamento a seus empregados, todo dia 20 de cada mês, em valor não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado. Parágrafo 1°: Será fornecido igualmente contracheque e/ou recibo de salário aos seus Empregados, onde devem constar todos os itens de remuneração e descontos efetuados, discriminadamente, com identificação da Empresa, do Empregado, incluído o valor a ser depositado no FGTS; Parágrafo 2o: O pagamento dos salários de seus Empregados dentro do expediente normal do trabalho, não devendo ultrapassar de 01 (uma) hora do seu encerramento. Parágrafo 3°: Quando o dia de pagamento recair em sábados, domingos e feriados, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil anterior.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

O CONSÓRCIO OPERAÇÃO RODOVIÁRIA I remunerará as horas extras de seus Empregados da forma seguinte: a) De 2a a 6a feira com adicional de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal; b) No caso de necessidade de trabalho extraordinário aos sábados, as horas neles trabalhadas serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal; c) Estão autorizadas as horas extraordinárias realizadas nos dias de domingos e feriados e, quando ocorrer, serão remuneradas com o adicional de 100% ( cem por cento) sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do repouso remunerado. Parágrafo 1º: As horas extras serão assinaladas no cartão de ponto habitualmente. Parágrafo 2º: As horas-extras incidirão no pagamento do D.S.R. - Descanso Semanal Remunerado. Para o cálculo do valor do mencionado D.S.R. deve ser utilizada a seguinte fórmula: D.S.R. HE/ DU * DF · Onde: · HE = Valor total de horas extras no período de apuração; · DU = Total de dias úteis, considerados de segunda a sábado, no período de apuração; · DF = Somatória de domingos e feriados no período de apuração

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORA NORMAL NOTURNA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.