Acordo Coletivo
Registro MTE SP001321/2026 · Solicitação MR064130/2025 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os (as) empregados (as) abrangidos (as) por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo, a partir de 01.09. 2024 no valor de R$ 1.992,30 (um mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta centavos) por mês. Parágrafo único: Estão excluídos da garantia dos valores acima, os menores aprendizes na forma da Lei e deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
a) Os salários vigentes em 31.08.2024 serão reajustados a partir de 01.09.2024 , pelo percentual de 4,95 % (quatro vírgula noventa e cinco por cento) , observado o TETO salarial de R$ 10.142,70 (dez mil, cento e quarenta e dois reais e setenta centavos) . b) Para o salário superior a R$ 10.142,70 (dez mil, cento e quarenta e dois reais e setenta centavos) , o reajuste corresponderá a incorporação do valor fixo de R$ 502,06 (quinhentos e dois reais e seis centavos) , acrescido ao salário vigente em 31.08.2024 . c) Eventuais diferenças salariais decorrentes do índice acordado, referente aos meses retroativos a 1º de setembro de 2024, serão pagas juntamente ao próximo salário após a assinatura das partes deste acordo. O mesmo critério será utilizado para as diferenças referentes ao salário normativo e ao acréscimo do valor fixo para salário igual ou superior ao TETO salarial, e as diferenças de títulos rescisórios inerentes as eventuais demissões ocorridas a partir de 01.09. 2024 até a data de assinatura deste Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
Aos (as) empregados (as) admitidos (as) entre as datas de 01.09. 2023 até 31.08. 2024 , deverão ser observados os seguintes critérios: a) No salário dos (as) empregados (as) da categoria profissional admitidos (as) em funções com paradigma, deverá ser aplicado o mesmo percentual ou valor fixo referente ao aumento salarial concedidos ao paradigma até o limite do menor salário da função, considerando-se também, como mês de serviço as frações iguais ou superiores a 15 dias: b) No salário dos (as) empregados (as) da categoria profissional admitidos em funções sem paradigma, deverão ser aplicados os percentuais ou valores fixos referente ao aumento salarial, de acordo com a proporcionalidade dos meses trabalhados, a razão de 1/12 avos, considerando-se também, como mês de serviço às frações iguais ou superiores a 15 dias:
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO – VALE
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APRENDIZES DO SENAI
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DO DRS – DESCONTO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO - REAJUSTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIAS
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.