Acordo Coletivo
Registro MTE SP001314/2026 · Solicitação MR074736/2025 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material elétrico, com abrangência territorial em Engenheiro Coelho/SP , com abrangência territorial em Engenheiro Coelho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material elétrico, com abrangência territorial em Engenheiro Coelho/SP , com abrangência territorial em Engenheiro Coelho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CONSIDERANDOS
Considerando a data base da categoria econômica que norteia os direitos das Partes ser em novembro de cada ano, e estar o Sindicato autorizado a firmar deste Instrumento por assembleia regular dos trabalhadores realizada no dia 15 de novembro de 2025, na sede do Sindicato. Considerando ter sido firmado a CCT em data de 03 de novembro de 2025, na qual, as entidades sindicais (patronais e trabalhadores) estabeleceram cláusulas de natureza econômica para que possam prevalecer no período de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026. Considerando ter sido estabelecido pelas Partes na CCT: (a) os salários dos empregados abrangidos pela CCT, vigentes em outubro de 2024, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026, de acordo com o percentual acumulado de variação do INPC do período novembro/24 até outubro/25, acrescido de 1,2%, observado o teto salarial de R$. 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) e para os salários acima desse teto receberão um aumento salarial de valor fixo o qual será calculado pela aplicação do reajuste salarial (INPC +1,2%) sobre o teto salarial de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), (b) abono especial de 13,5% (treze e meio por cento) aos empregados com salário até R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) com pagamento em duas parcelas , sendo a primeira de 7,0% (sete por cento) com vencimento para 28/11/2025 e a segunda de 6,5% (seis e meio por cento) com vencimento em 19/12/2025; para os empregados com salários acima de R$ 10.600,00 (dez mil reais) valor fixo de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) até 28/11/2025 e R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) em 19/12/2025 conforme cláusula segunda. Considerando que por livre negociação entre as Partes, foram aprovados: (a) aumento salarial previsto no “caput” da cláusula primeira, passando a ser de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento), aplicado a partir de 01 de janeiro de 2026, até o teto salarial de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) com automática alteração na redação da cláusula constante da CCT; (b) alteração no percentual do abono especial, passando a ser de 18,00% (dezoito por cento) aos empregados com salário até R$ 10.600,00 (dez mil reais) com pagamento em parcela única em data de 19 de dezembro de 2025, com automática alteração na redação da cláusula constante da CCT; Considerando que as demais cláusulas e condições constantes da CCT, desde que não alterados por este Acordo Coletivo, estão sendo ratificadas para uma só finalidade legal. Considerando enfim os interesses das Partes, e estando devidamente autorizadas a proceder desta forma. Resolvem
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Ficará garantido aos trabalhadores, o piso salarial de R$ 2.651,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e um reais).
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, vigentes em outubro/2025 serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026 em 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) observado o teto salarial de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). Os salários acima desse teto receberão um aumento salarial fixo de R$ 556,50 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Empresa em razão de possível dificuldade financeira, poderá procurar o Sindicato para acordar ajustes diferenciados de reajuste salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão compensados todos os aumentos e antecipações salariais concedidos no período de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de outubro de 2025, exceto os aumentos salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito e término de aprendizagem. PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao empregado que exerce o cargo de diretoria, gerência e equivalente será aplicada política salarial praticada pela Empresa. PARÁGRAFO QUARTO – No aumento salarial do empregado admitido após 1º. de novembro de 2025, sem paradigma, será aplicada a proporcionalidade por tempo de serviço do empregado, considerando-se 1/12 (um doze avos) por mês ou fração do mês igual ou superior a 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO QUINTO – Os empregados desligados com aviso prévio projetado para o período de novembro/25 a janeiro de 2026 terão o reajuste salarial de janeiro de 2026 antecipado para o mês da rescisão, ambos com reflexo sobre as verbas rescisórias. Ambos não receberão os abonos especiais faltantes. A cláusula segunda da CCT objeto deste Acordo Coletivo, passará a prevalecer com a seguinte redação:
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO PECUNIÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO PARA PRIMEIRA E SEGUNDO TURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO PARA O TERCEIRO TURNO
- CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO PARA O ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.