Acordo Coletivo

Registro MTE SP001273/2026 · Solicitação MR052463/2024 · registrado em 28/01/2026

Vigência encerrada 20 cláusulas
Vigência
14/11/2023 a 13/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de novembro de 2023 a 13 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORA NOTURNA

As horas realizadas no período noturno, ou seja, as horas trabalhadas desde após as 22 horas e até o término da jornada do empregado, serão pagas com o adicional noturno previsto na cláusula 45 ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 e , em conformidade com o acréscimo aplicável a empresa .

CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO INTERJORNADAS

Em qualquer hipótese, será respeitado o intervalo interjornadas de 11 (onze) horas, conforme determinado pelo artigo 66 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - FOLGA DOMINICAL

Os empregados terão direito ao domingo de folga, sendo garantido aos empregados do sexo masculino 1 ( uma) folga dominical a cada 3 (três) semanas no máximo, nos termos do artigo 6º., § único, da Lei nº 10.101/2000 e, aos empregados do sexo feminino , fica garantida 1 (uma) folga dominical quinzenalmente, ou seja, fica garantido que a empregada mulher trabalhará 1 (um) domingo e folgará no domingo seguinte e, assim, sucessivamente, nos termos do artigo 386 da CLT.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESCALA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO DE OPOSIÇÃO/RELAÇÃO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMISSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO/HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS NEGATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSINATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REVISÃO/ REVOGAÇÃO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.