Acordo Coletivo
Registro MTE SP001273/2026 · Solicitação MR052463/2024 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de novembro de 2023 a 13 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORA NOTURNA
As horas realizadas no período noturno, ou seja, as horas trabalhadas desde após as 22 horas e até o término da jornada do empregado, serão pagas com o adicional noturno previsto na cláusula 45 ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 e , em conformidade com o acréscimo aplicável a empresa .
CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO INTERJORNADAS
Em qualquer hipótese, será respeitado o intervalo interjornadas de 11 (onze) horas, conforme determinado pelo artigo 66 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - FOLGA DOMINICAL
Os empregados terão direito ao domingo de folga, sendo garantido aos empregados do sexo masculino 1 ( uma) folga dominical a cada 3 (três) semanas no máximo, nos termos do artigo 6º., § único, da Lei nº 10.101/2000 e, aos empregados do sexo feminino , fica garantida 1 (uma) folga dominical quinzenalmente, ou seja, fica garantido que a empregada mulher trabalhará 1 (um) domingo e folgará no domingo seguinte e, assim, sucessivamente, nos termos do artigo 386 da CLT.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESCALA
- CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO DE OPOSIÇÃO/RELAÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMISSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO/HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS NEGATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSINATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REVISÃO/ REVOGAÇÃO
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.