Acordo Coletivo

Registro MTE SP001267/2026 · Solicitação MR001378/2026 · registrado em 28/01/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, doravante denominadas SINDICATO e EMPRESA, conforme o disposto nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visando a compensação dos FERIADOS E DIAS PONTES DO ANO DE 2026 , têm entre si justo e acordado o quanto segue e realizam o presente acordo em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparados e devidamente autorizados conforme assembléia realizada no dia 09/12/2025, com todos os turnos e resultou na APROVAÇÃO da proposta a seguir na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Serão feriados nacionais, estaduais e municipais em 2026: Mês Data Feriado Janeiro 01 Quinta- Feira Confraternização Universal Abril 03 Sexta- Feira Paixão de Cristo Abril 21 Terça- Feira Tiradentes Maio 01 Sexta- Feira Dia do Trabalho Junho 04 Quinta - Feira Corpus Christi Julho 09 Quinta - Feira Revolução 1932 Agosto 12 Quarta – Feira Dia do Evangélico Setembro 07 Segunda – Feira Independência do Brasil Outubro 12 Segunda – Feira Padroeira do Brasil Novembro 02 Segunda – Feira Finados 15 Domingo Proclamação da República 20 Sexta- Feira Consciência Negra Dezembro 08 Terça – Feira Padroeira de Campinas 25 Sexta - Feira Natal a) Os trabalhadores do 1º e 2º turno, como também o turno Administrativo, acompanharão o calendário constante neste instrumento no Anexo I, para efetuarem a compensação de 2026, conforme abaixo: - Folgam nos dias09 e 12de janeiro, 16 e 17 de fevereiro, 05 de junho, 10 de julho e no dia 07de dezembro de 2026. - Trabalham no dia 21 de fevereiro, 25 de abril, 17 de outubro e 07 de novembro de 2026 em seus horários normais. Para melhor aproveitando do final de semana prolongado, haverá trocas de dias de trabalho/folga, conforme abaixo: DIAS DE TRABALHO HORÁRIO DE TRABALHO DIAS DE FOLGA 21/04/2026 Respectivos turnos 20/04/2026 b) Os trabalhadores do 3º turno acompanharão o calendário constante neste instrumento no Anexo II, para efetuarem a compensação de 2026, conforme abaixo: - Folgam nos dias10 e 12 de janeiro, 16 e 17 defevereiro, 05 de junho, 10 de julho e no dia 07 de dezembro de 2026. -Trabalham nos dias09de janeiro, 03 de abril e em 12 de agosto de 2026 das 00:55 ~ 06:00. Para melhor aproveitando dos dias de feriado, haverá trocas de dias de trabalho/folga, conforme abaixo: DIAS DE TRABALHO HORÁRIO DE TRABALHO DIAS DE FOLGA 21/04/2026 Das 00:55 às 06:00 Horas 20/04/2026 04/06/2026 Das 00:55 às 10:30 Horas 06/06/2026 20/11/2026 Das 00:55 às 10:30 Horas 21/11/2026 c) Os trabalhadores do turno CAM-SAB com jornada de trabalho de terça à sábado, acompanharão o calendário constante neste instrumento no Anexo III, para efetuarem a compensação de 2026, conforme abaixo: - Folgam nos dias10 e 13 de janeiro, 17 e 18 de fevereiro, 22 de abril, 05 de junho, 11 de julho e 09 de dezembro de 2026. - Trabalha nos dias 22 de fevereiro, 26 de abril, 18 de outubro e 08 de novembro de 2026 das 06:00 ~ 15:24 (horário normal) Alternativamente em regime de compensação de jornada normal na semana de 10à 14 de novembrode 2026, em conformidade a clausula 19, inciso I, alínea C, da Convenção Coletiva vigente. Para melhor aproveitando dos dias de feriado, haverá trocas de dias de trabalho/folga, conforme abaixo: DIAS DE TRABALHO DIAS DE FOLGA 03/04/2026 04/04/2026 01/05/2026 02/05/2026 04/06/2026 06/06/2026 20/11/2026 21/11/2026

CLÁUSULA QUINTA - TRABALHADORES ABRANGIDOS

As normas consagradas neste acordo, aplicam-se a todos os colaboradores e jovens aprendizes da empresa supra qualificada, inclusive os trabalhadores admitidos a título de experiência, contratados em regime temporário e os admitidos por Contrato Especial de Trabalho por Prazo Determinado, pertencentes à categoria profissional ora representada pelo Sindicato, com exceção dos trabalhadores que exercem a função externa e os cargos de confiança, conforme artigo 62, II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como todos os setores da EMPRESA. Parágrafo Único: Todos os funcionários que forem admitidos para prestar serviços à empresa, a partir da vigência deste Acordo, terão adesão automática, com abrangência territorial em Campinas/SP.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA, RENOVAÇÃO OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.