Acordo Coletivo
Registro MTE SP001261/2026 · Solicitação MR072077/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados nas seguintes indústrias: pesca e beneficiamento em geral , com abrangência territorial em Santa Albertina/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados nas seguintes indústrias: pesca e beneficiamento em geral , com abrangência territorial em Santa Albertina/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, salário normativo no valor de R$1.822,64 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) a partir de 01 de dezembro de 2025. Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados terão um aumento negociado entre as partes, correspondente ao período de 01/09/2024 a 31/08/2025, de 6% (seis inteiros por cento) a partir de 1º dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados do aumento previsto na cláusula do aumento salarial, todos os aumentos, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01/09/2024 até 31/08/2025, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.