Acordo Coletivo
Registro MTE SP001259/2026 · Solicitação MR076554/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL
Os salários vigentes em dezembro de 2.025 serão reajustados, na data-base de 2.026 em 5% (cinco inteiros por cento). 3.1 Na eventualidade do índice acumulado do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no ano de 2025, ficar superior ao percentual acima ajustado, o Senac concederá o complemento do reajuste salarial, na folha de pagamento de janeiro de 2026. 3. 2 Poderão ser compensadas todas as majorações salariais compulsória ou espontaneamente concedidas no período entre as datas-base de 2.025 e 2.026 , exceto as decorrentes de promoção.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE SALÁRIOS
Os salários deverão ser pagos até o último dia útil do mês a que se referem. 4. 1 - Aos empregados será assegurado tempo hábil para o recebimento de seus salários junto às instituições bancárias, dentro da jornada de trabalho se coincidente com o horário bancário, excluídos os horários de refeição e descanso.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUCESSOR
Ao empregado admitido para função de outro, que tenha sido dispensado sem justa causa, será garantida a percepção de salário igual ao do empregado de menor salário na função do sucedido, excluídas as vantagens de caráter pessoal.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA NONA - VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO-PRÉVIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CTPS - ANOTAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.