Acordo Coletivo
Registro MTE SP001253/2026 · Solicitação MR066864/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários constantes no 2ºgrupo do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP e Guararapes/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários constantes no 2ºgrupo do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP e Guararapes/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
Fica assegurado o reajuste, para todos os funcionários da categoria, de 8,00% (oito por cento) sobre os salários. Parágrafo Único: Reajuste do vale alimentação para o valor de R$200,00 (duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salário deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS
Serão efetuados descontos na folha de pagamento ou verbas rescisórias nos casos de multas de trânsito, furto, roubo, danos a veículos e avaria de carga, quando resultar de culpa ou dolo do trabalhador, de acordo com o Parágrafo 1º do Art.462 da CLT e Lei 13.103/2015.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE FINANCEIRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (PTS)
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA AO TRABALHADOR AFASTADO POR DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILÍO AO FILHO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.