Acordo Coletivo

Registro MTE SP001253/2026 · Solicitação MR066864/2025 · registrado em 28/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários constantes no 2ºgrupo do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP e Guararapes/SP .

Partes signatárias

FIGUEIREDO LTDA
CNPJ 17805621000145
FILHOS LTDA
CNPJ 62443643000167

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários constantes no 2ºgrupo do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP e Guararapes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica assegurado o reajuste, para todos os funcionários da categoria, de 8,00% (oito por cento) sobre os salários. Parágrafo Único: Reajuste do vale alimentação para o valor de R$200,00 (duzentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento de salário deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS

Serão efetuados descontos na folha de pagamento ou verbas rescisórias nos casos de multas de trânsito, furto, roubo, danos a veículos e avaria de carga, quando resultar de culpa ou dolo do trabalhador, de acordo com o Parágrafo 1º do Art.462 da CLT e Lei 13.103/2015.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE FINANCEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (PTS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA AO TRABALHADOR AFASTADO POR DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILÍO AO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.