Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001673/2026 · Solicitação MR037391/2026 · registrado em 06/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 01º de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, a partir de 1º de maio de 2026, será reajustado com o índice de 4 ,11% (quatro inteiro virgula onze por cento), passará a ser R$1.689,60 ( um mil, seissentos oitenta nove reais e sessenta centavos ) = p/hora R$7,68 (sete reais e sessenta oito centavos). Parágrafo Único – Fará jus ao piso salarial de R$1.621,40 ( um mil, seiscentos vinte um reais e quarenta centavos ) p/hora R$7,37 (sete reais e trinta sete centavos) os jovens aprendizes, como tal definido no 5598/2005. O valor do piso salarial não poderá ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo nacional (hora/mês).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas representadas pelo Sindicato Patronal concederão um reajuste salarial de 100% do INPC 4,11% ( quatro inteiro virgula onze por cento ), sobre os salarios vigentes em 30 de abril de 2026, a partir de 1º de maio de 2026, aos seus atuais empregados, representado pelo Sindicato Profissional.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas se obrigam a fazer um adiantamento, de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento), do salário nominal dos empregados que nesse sentido se manifestarem, devendo tal adiantamento ser pago em data que resguarde um intervalo de 15 (quinze) dias da data legal do pagamento de salários da empresa.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSIONAL PARA A MESMA FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FARMACEUTICO/MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AMBULATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIADOS NOS SABADOS COMPENSADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E CALÇADOS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.