Acordo Coletivo

Registro MTE SP001243/2026 · Solicitação MR001572/2026 · registrado em 28/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 62 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO , com abrangência territorial em Leme/SP .

Partes signatárias

SIND TRAB IND EXTRATIVAS DE CAMPINAS Sindicato
CNPJ 46106456000131
MINERACAO BOM RETIRO LTDA
CNPJ 56763790000111

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de novembro de 2025, fixa-se, como salário normativo da categoria abrangida por este Instrumento, o valor de R$ 1.914,00 (um mil, novecentos e quatorze reais), o qual não poderá ser inferior ao Piso Estadual Paulista. § 1º O salário/hora será obtido pela divisão do salário/mês por mês 220 horas. § 2º O salário normativo previsto na cláusula 5º não é aplicável aos menores aprendizes, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados a partir de 1º de novembro de 2025, em 6% (seis por cento), sobre os salários de 31 de outubro de 2025, podendo ser compensadas eventuais antecipações salariais;

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas deverão até o dia 20, concederão aos seus empregados 40% (quarenta por cento) do respectivo salário nominal de cada empregado, quando já tenha trabalhado no correspondente período. As empresas que efetuarem o pagamento dos salários de seus empregados dentro do próprio mês de competência, ficam igualmente dispensadas da concessão do adiantamento salarial (vale) previsto na presente cláusula.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE OU BONIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET / CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.