Acordo Coletivo
Registro MTE SP001243/2026 · Solicitação MR001572/2026 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de novembro de 2025, fixa-se, como salário normativo da categoria abrangida por este Instrumento, o valor de R$ 1.914,00 (um mil, novecentos e quatorze reais), o qual não poderá ser inferior ao Piso Estadual Paulista. § 1º O salário/hora será obtido pela divisão do salário/mês por mês 220 horas. § 2º O salário normativo previsto na cláusula 5º não é aplicável aos menores aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados a partir de 1º de novembro de 2025, em 6% (seis por cento), sobre os salários de 31 de outubro de 2025, podendo ser compensadas eventuais antecipações salariais;
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas deverão até o dia 20, concederão aos seus empregados 40% (quarenta por cento) do respectivo salário nominal de cada empregado, quando já tenha trabalhado no correspondente período. As empresas que efetuarem o pagamento dos salários de seus empregados dentro do próprio mês de competência, ficam igualmente dispensadas da concessão do adiantamento salarial (vale) previsto na presente cláusula.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE OU BONIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET / CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.