Acordo Coletivo

Registro MTE SP001236/2026 · Solicitação MR074214/2024 · registrado em 27/01/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 01/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) devidamente registrados, bem como aqueles que serão contratados e que prestam serviços de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, às bases territoriais e, intersecção como descrito nos registros sindicais expedidos pelo MTE, para o Sindicato dos Trabalhadores e para o Sindicato Patronal , com abrangência territorial em Arujá/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Mairiporã/SP e Santa Isabel/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) devidamente registrados, bem como aqueles que serão contratados e que prestam serviços de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, às bases territoriais e, intersecção como descrito nos registros sindicais expedidos pelo MTE, para o Sindicato dos Trabalhadores e para o Sindicato Patronal , com abrangência territorial em Arujá/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Mairiporã/SP e Santa Isabel/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE

Será facultado o pagamento do vale transporte em dinheiro E/OU por cartão de débito mobilidade, não implicando este procedimento em qualquer incorporação aos salários e demais itens de sua remuneração

CLÁUSULA QUARTA - RENOVAÇÃO/REVISÃO DO ACORDO

O processo de prorrogação ou revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficará subordinado em qualquer caso, à aprovação de nova assembleia geral dos empregados, com observância no disposto no artigo 612 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO

Uma das vias do presente acordo será entregue à empresa, após o seu registro no Ministério do Trabalho, que deverá ser afixada nas dependências da empresa e postos, em local visível aos empregados interessados.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.