Acordo Coletivo
Registro MTE SP001224/2026 · Solicitação MR001125/2026 · registrado em 27/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Automóveis e Veículos Similares , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Automóveis e Veículos Similares , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, devidamente autorizadas por Assembléia Geral dos Trabalhadores no dia 12/01/2026 em conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido o Acordo Coletivo de Trabalho, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Para reduzir a jornada aos sábados, assim como no acordo anterior, eles concordaram em reduzir em 15minutos a jornada do intervalo para refeição que passa a ser: 1º turno Segunda à sexta, das 06:00 às 14:00 com 45 min de intervalo para refeição e descanso. Sábado, das 06:00 às 11h45 (com 15min de intervalo para descanso) 2º turno Segunda à sexta, das 14:00 às 22:00 com 45 min de intervalo para refeição e descanso. Sábado, das 11:45 às 17h30 (com 15min de intervalo para descanso)
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA
Fica acordada a multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário normativo por trabalhador envolvido, vigente à época do evento, em caso de descumprimento quanto às cláusulas pactuadas no presente acordo, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO. DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.