Acordo Coletivo
Registro MTE SP001218/2026 · Solicitação MR000113/2026 · registrado em 27/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS DE, FUNDIÇÃO , com abrangência territorial em Americana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS DE, FUNDIÇÃO , com abrangência territorial em Americana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Tem o presente instrumento , a finalidade de estabelecer: A) Horario e regime de compensação de trabalho, em consinância com o disposto no "caput" e § 2° do art. 59 e, alinea I do art.413, ambos da CLT objetivando a prorrogação parcial do trabalho e a dispensa do acrescimo salarial, conforme definido na Clausula (JORNADA DE TRABALHO - TURNOS DIURNOS) e Clausula (JORNADA DE TRABALHO - TURNOS REVEZAMENTO SEMANAL), do presente instrumento; B) Concessão do intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso aos funcionarios, conforme estabelecido no Art. 71 da CLT; C) Cumprimento do estabelecido no art. 611 e 611-A da CLT, em especiala aos incisos I, III, XI e XIII;
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO - TURNOS DIURNOS
A Jornada de trabalho para funcionarios do horario administrativo, será cumprida de 2ª á 5ª. feira, das 7:00 ás 17:00 horas, e as 6ª. feiras, das 7:00 ás 16:00 horas, sempre com intervalo de 01 (uma) hora para descanso e refeição.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO – TURNOS REVEZAMENTO SEMANAL
As jornadas de trabalho para todos os funcionários dos Turnos de Revezamento (Ferro Mecanizado, Ferro Manual, Aço, Fusão e Vazamento, Manutenção, Segurança e Logística), serão realizadas conforme estabelecido nesta cláusula. Parágrafo Primeiro – HORÁRIOS DO 1º TURNO A jornada de trabalho do 1º turno, será em regime de revezamento semanal, cumprida de 2ª. a 6ª., das 5:00 às 13:36 horas, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso e refeição e, aos sábados das 5:00 às 11:15 horas, com intervalo de 15 (quinze)minutos. Parágrafo Segundo – HORÁRIOS DO 2º TURNO a) A jornada de trabalho do 2º turno, será em regime de revezamento semanal, cumprida de 2ª. a 6ª., das 13:36 às 23:13 horas, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso e refeição, a qual contemplará, inclusive, a compensação do sábado. b) Conforme legalmente estabelecido, a jornada de trabalho compreendida entre 22:00 e 23:13 horas, serão computadas como horas noturnas, devendo, portanto, serem acrescidas do adicional noturno correspondente.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE EXPEDIENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - APROVAÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO NA JORNADA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO, DENUNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.