Acordo Coletivo
Registro MTE SP001206/2026 · Solicitação MR074102/2025 · registrado em 27/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de novembro de 2025 a 01º de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
Conforme autorizado pelo artigo 9° da lei 605/49 e respeitando o interesse dos colaboradores, as partes decidem firmar o presente acordo de Troca de Feriado, nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA QUARTA - DO FERIADO QUE SERÁ COMPENSADO
Será compensado o seguinte feriado: FERIADO DO DIA 20/11/2025 (Quinta Feira) – CONSCIÊNCIA NEGRA
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO
O feriado citado na cláusula anterior será compensado da seguinte forma: O dia 20/11/2025 será considerado dia normal de trabalho. E, o dia 16/02/2026 será considerado feriado. § PRIMEIRO: Uma vez comunicada a forma de compensação, todos os colaboradores participantes deverão respeitar os horários e dias a serem trabalhados e descansados. § SEGUNDO: Na ocorrência de desligamento por parte do funcionário e/ou da empresa, com ou sem justa causa, as horas trabalhadas em feriados não compensados deverão ser pagas com o adicional previsto em convenção coletiva;
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PROPOSTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS BENEFICIÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DOS PARTICIPANTES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.