Acordo Coletivo

Registro MTE SP001202/2026 · Solicitação MR067362/2025 · registrado em 27/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,05% 41 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo, à partir de 01/09/2025, salário normativo nas seguintes faixas: a) R$ 2.155,00 mensais aos empregados que exercem funções na área industrial, e b) R$ 2.100,00 mensais aos empregados que exercem funções na área comercial, inclusive balconistas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 31/08/2025 será aplicado o percentual negociado e ajustado entre as partes de 6,05%, para os trabalhadores que atuam na área comercial e na área industrial. As eventuais diferenças salariais do reajustamento com suas respectivas incidências, a partir de setembro/2025, serão pagas na folha de pagamento do mês de competência outubro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO ESPECIAIS EM PRODUTOS
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE PÃES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ/LANCHE DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.