Acordo Coletivo
Registro MTE SE000012/2026 · Solicitação MR002083/2026 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas da Yazaki em Nossa Senhora do Socorro - SE , com abrangência territorial em Nossa Senhora do Socorro/SE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas da Yazaki em Nossa Senhora do Socorro - SE , com abrangência territorial em Nossa Senhora do Socorro/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Em conformidade com as condições previstas neste instrumento, ajustam as partes o estabelecimento, de regime de compensação de jornada, nos moldes dispostos no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA - PARÂMETROS DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA
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Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA QUINTA - DO ACORDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL
- CLÁUSULA SEXTA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.