Convenção Coletiva

Registro MTE SC000124/2026 · Solicitação MR003412/2026 · registrado em 30/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 58 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Araranguá/SC, Armazém/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Botuverá/SC, Braço do Norte/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Capivari de Baixo/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapecó/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Correia Pinto/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Flor do Sertão/SC, Florianópolis/SC, Formosa do Sul/SC, Forquilhinha/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Jardinópolis/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, Jupiá/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Laguna/SC, Lajeado Grande/SC, Lauro Müller/SC, Lebon Régis/SC, Lindóia do Sul/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Maracajá/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Matos Costa/SC, Meleiro/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Carlo/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Nova Veneza/SC, Novo Horizont

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Araranguá/SC, Armazém/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Botuverá/SC, Braço do Norte/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Capivari de Baixo/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapecó/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Correia Pinto/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Flor do Sertão/SC, Florianópolis/SC, Formosa do Sul/SC, Forquilhinha/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Jardinópolis/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, Jupiá/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Laguna/SC, Lajeado Grande/SC, Lauro Müller/SC, Lebon Régis/SC, Lindóia do Sul/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Maracajá/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Matos Costa/SC, Meleiro/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Carlo/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Nova Veneza/SC, Novo Horizonte/SC, Orleans/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro Verde/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palma Sola/SC, Palmeira/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Passo de Torres/SC, Passos Maia/SC, Pedras Grandes/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Planalto Alegre/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Ponte Serrada/SC, Praia Grande/SC, Presidente Castello Branco/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rio das Antas/SC, Rio Fortuna/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Cecília/SC, Santa Helena/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cedro/SC, São José do Cerrito/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Sul Brasil/SC, Tangará/SC, Tigrinhos/SC, Timbé do Sul/SC, Timbó Grande/SC, Treviso/SC, Treze de Maio/SC, Treze Tílias/SC, Tubarão/SC, Tunápolis/SC, Turvo/SC, União do Oeste/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Urussanga/SC, Vargeão/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Videira/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC, Xaxim/SC e Zortéa/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases: Parágrafo primeiro: Fica assegurada aos empregados das Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação do Estado de Santa Catarina a remuneração básica de R$ 1.752,85 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) . Parágrafo segundo: Ficam assegurados os seguintes pisos salariais, com vigência a partir de 1º.01.2026: A) PESSOAL ADMINISTRATIVO: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, excetuados os contínuos (office-boys). R$ 1.910,81 (um mil, novecentos e dez reais e oitenta e um centavos) B) LÍDER DE GRUPO: Assim entendido o empregado que, além de suas tarefas normais, tenha sob sua orientação e responsabilidade, no mesmo setor de trabalho, de 05 (cinco) a 15 (quinze) empregados. R$ 2.350,50 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.958,75 (um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) + R$ 391,75 (trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. C) ENCARREGADOS NÍVEL 1: Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade de 16 (dezesseis) a 35 (trinta e cinco) empregados. R$ 2.876,81 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) Composição: piso salarial de R$ 2.397,34 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) + R$ 479,47 (quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. D) ENCARREGADOS NÍVEL 2: Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade de 36 (trinta e seis) a 100 (cem) empregados. R$ 3.595,73 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos) Composição: piso salarial de R$ 2.996,44 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) + R$ 599,29 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. E) ENCARREGADOS NÍVEL 3: Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade 101 (cento e um) ou mais empregados. R$ 4.494,65 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) Composição: piso salarial de R$ 3.745,54 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) + R$ 749,11 (setecentos e quarenta e nove reais e onze centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. F) MECÂNICO, PEDREIRO, GARAGISTA COM HABILITAÇÃO (MANOBRISTA), MARCENEIRO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, MONTADOR DE MÓVEIS, CARPINTEIRO, OPERADOR DE VARREDEIRA MONTADA R$ 1.977,73 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) G) ELETRICISTA: R$ 2.571,05 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e cinco centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.977,73 (um mi l, novecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) + R$ 593,32 (quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), a título de adicional de periculosidade (30%). H) TELEFONISTA, RECEPCIONISTA, GARÇOM, COSTUREIRO, COZINHEIRO E MERENDEIRA, AGENTE DE ESTACIONAMENTO: R$ 1.857,54 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) I) JARDINEIRO DE CONSERVAÇÃO: R$ 2.517,00 (dois mil, quinhentos e dezessete reais) Composição: piso salarial de R$ 2.097,50 (dois mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos) + R$ 419,50 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. J) ASCENSORISTA: R$ 1.752,85 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) K) DIGITADOR: R$ 1.981,22 (um mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) L) PORTEIRO: Assim entendidos os empregados que controlam a entrada e saída de pessoas em condomínios residenciais. R$ 2.496,27 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) M) LAVADEIROS EM GERAL: R$ 1.797,87 (um mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) N) OFICCE BOY OU CONTÍNUO: R$ 1.752,85 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) O) MOTO BOY: R$ 2.278,70 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.752,85 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) + R$ 525,85 (quinhentos e vinte e cinco reais e oi tenta e cinco centavos), a título de adicional de periculosidade (30%). P) COPEIRA: R$ 1.752,85 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) Q) SERVENTE, SERVENTE DE SERVIÇO BRAÇAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: R$ 2.103,42 (dois mil, cento e três reais e quarenta e dois centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.752,85 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos ) + R$ 350,57 (trezentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. R) AGENTE DE DEDETIZAÇÃO: R$ 2.498,37 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.849,97 (um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) + R$ 648,40 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário-mínimo nacional. S) LIMPADOR DE FOSSA: R $ 2.498,37 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.849,97 (um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) + R$ 648,40 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centa vos) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário-mínimo nacional . T) MOTORISTA: R$ 2.388,83 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos) U) OPERADOR DE BALANÇA: R$ 1.835,73 (um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) V) OPERADOR DE EMPILHADEIRA: R$ 2.952,84 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) X) ZELADOR: R$ 2.571,05 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e cinco centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.977,73 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) + R$ 593,32 (quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), a título de adicional de periculosidade (30%). Z) OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL: R$ 2.571,05 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e cinco centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.977,73 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) + R$ 593,32 (quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos ), a título de adicional de periculosidade (30%). A1) FISCAL DE LOJA: R$ 2.893,15 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e quinze centavos) A2) INSTRUTOR DE INFORMÁTICA: R$ 3.948,20 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) A3) TÉCNICO DE INFORMÁTICA: R$ 3.657,89 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) A4) OPERADOR DE SOM E IMAGEM: R$ 3.657,89 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) P arágrafo terceiro: Os serventes ou auxiliares de serviços gerais, que executarem serviços de limpeza de vidros e fachadas em andaimes ou balancim, perceberão adicional de periculosidade de 30% nas horas efetivamente trabalhadas em tais atividades. Parágrafo quarto: As remunerações básicas fixadas, (exceto para telefonistas, digitadores e ascensoristas), correspondem à jornada de 8 (oito) horas diárias e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Parágrafo quinto: As remunerações básicas das telefonistas, digitadores e ascensoristas, correspondem a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais. Parágrafo sexto: Para os trabalhadores contratados para exercerem jornada inferior a 08 (oito) horas, respeitados aqueles com jornada legal inferior e piso já determinados, a remuneração básica será encontrada da seguinte forma: - 06 (seis) horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 08 (oito) horas dividida por 220 e multiplicada por 180. - 04 (quatro) horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 8 (oito) horas dividida por 220 e multiplicada por 120. Parágrafo sétimo: A remuneração paga pelas empresas deverá ser calculada com base na jornada de segunda a sábado, independentemente da jornada laborada. Parágrafo oitavo: Fica convencionado que é vedada a contratação de recepcionista para exercer serviço em portaria de condomínio residencial.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO E REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados das Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação do Estado de Santa Catarina o reajuste de 6% (seis por cento ) nos pisos salariais previstos na cláusula terceira da CCT anterior a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único: Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 1°.01.2025 a 31.12.2025, salvo as decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

As empresas pagarão aos empregados 2% (dois por cento) ao dia, sobre o salário vencido, no caso de mora salarial.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA JURIDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (SAÚDE E QUALIFICAÇÃO PR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.