Convenção Coletiva

Registro MTE SC000123/2026 · Solicitação MR005044/2026 · registrado em 30/01/2026

Vigência encerrada 26 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagensde veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas deexploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Arroio Trinta/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Fraiburgo/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Lebon Régis/SC, Luzerna/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Castelo/SC, Nova Erechim/SC, Ouro/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Peritiba/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Ponte Serrada/SC, Porto União/SC, Presidente Castello Branco/SC, Rio das Antas/SC, Romelândia/SC, Salto Veloso/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Tangará/SC, Três Barras/SC, Treze Tílias/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagensde veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas deexploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Arroio Trinta/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Fraiburgo/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Lebon Régis/SC, Luzerna/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Castelo/SC, Nova Erechim/SC, Ouro/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Peritiba/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Ponte Serrada/SC, Porto União/SC, Presidente Castello Branco/SC, Rio das Antas/SC, Romelândia/SC, Salto Veloso/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Tangará/SC, Três Barras/SC, Treze Tílias/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Em decorrência do princípio da livre negociação coletiva prevista na legislação atual, a partir de 01 de janeiro de 2026, os pisos salariais da categoria profissional terão um reajuste linear a partir da data base que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) que ficam estabelecidos da seguinte forma: Cargo/função Piso Salarial 2026 Motoristas Carreta e Truck 2.522,16 Motoristas Urbano e motociclista/Entregador 1.998,80 Conferentes de plataforma, carga e descarga 1.998,80 Ajudantes de entrega 1.998,80 Frentista vendedor 1.876,11 Porteiros e vigias 1.903,62 Gerente Administrativo e Financeiro 2.500,00 Supervisor de Vendas 1.930,00 Caixa 1.621,00 Administrativo Nível 1 1.621,00 Administrativo Nível 2 1.787,44 Administrativo Nível 3 1.876,11 Supervisor de RH 2.350,00 Supervisor de Logistica 2.300,00 Aux. Serviços Gerais (Limpeza) 1.621,00 Parágrafo Primeiro: Todos os salários estipulados nesta cláusula (quadro de funções) serão acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento). Parágrafo Segundo: As empresas deverão efetuar o pagamento do salário aos seus empregados dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, subsequentes ao mês vencido. Parágrafo Terceiro: As empresas poderão conceder adiantamento salarial aos seus empregados, em valor de até 40% (quarenta por cento) dos ganhos percebidos por estes, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo Quarto: Durante a vigência do contrato de experiência, as empresas poderão reduzir o salário normativo (quadro de funções) no patamar de 5% (cinco por cento), desde que o valor não seja inferior ao salário mínimo nacional. Parágrafo Quinto: Em nenhuma hipótese o valor definido como piso salarial poderá ser inferior ao salário mínimo nacional e caso este esteja acima do piso, passa a prevalecer como remuneração base e serão acrescidos o adicional de periculosidade.

CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS NÃO REGISTRADOS EM CTPS

Constatado pelo empregado, pelo Sindicato dos Empregados ou pelo órgão competente do Ministério do Trabalho que a empresa deixou de efetuar o registro do empregado por ocasião da admissão, esta pagará ao empregado, a título de multa indenizatória, o valor correspondente ao salário normativo vigente da respectiva função definida pela cláusula terceira, independente da autuação do órgão fiscalizador competente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão a seus empregados comprovantes de pagamento contendo pelo menos as seguintes informações: nome do empregado e da empresa, as verbas recebidas, descontos efetuados, e o mês de referência.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO PARA ALIMENTAÇÃO QUANDO FORA DO DOMICILIO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.