Acordo Coletivo

Registro MTE SC000113/2026 · Solicitação MR071823/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigente Reajuste 4,49% 41 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Nenhum (a) trabalhador (a) pertencente à categoria profissional, poderá perceber salário fixo inferior a R$ 1.900,66 (um mil novecentos reais e sessenta e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados, desde que pertencentes a categoria profissional representada pelo Sindicato, na base territorial deste um reajuste de 4,49% (quatro virgula quarenta e nove porcento) a incidir sobre a remuneração (parte fixa e variável) a contar de 01.11.2025 e devendo ser paga a partir de 01.11.2025.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

Também é garantido ao empregado que substituir a outro colega com salário superior, o direito de perceber o mesmo salário pago ao substituído, enquanto durar o período de substituição.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ZONAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO E DESPESAS COM VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO PARA MANUTENÇÃO E SEGURO DO VEÍCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.