Acordo Coletivo
Registro MTE SC000106/2026 · Solicitação MR076437/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e similares , com abrangência territorial em Videira/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de novembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e similares , com abrangência territorial em Videira/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO
As partes pactuam acordo de compensação da seguinte forma: I - Os colaboradores das empresas acordantes que laboram em horário comercial, turno 1 e turno 2, inclusive nas escalas de trabalho 6x2: a) trabalharão no feriado do dia 20 de novembro de 2025 e para compensação, folgarão no dia 31 de dezembro de 2025; e b) trabalharão no feriado do dia 08 de dezembro de 2025 e para compensação, folgarão no dia 24 de dezembro de 2025; II - Os colaboradores das empresas acordantes que laboram no turno 3, inclusive nas escalas de trabalho 6x2: a) trabalharão no feriado do dia 20 de novembro de 2025 e para compensação, folgarão no dia 02 de janeiro de 2026; e b) trabalharão no feriado do dia 08 de dezembro de 2025 e para compensação, folgarão no dia 26 de dezembro de 2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.