Convenção Coletiva

Registro MTE SC000101/2026 · Solicitação MR003382/2026 · registrado em 28/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 60 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Bombinhas/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Bombinhas/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases: Parágrafo primeiro: Fica assegurada aos empregados das Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação do Estado de Santa Catarina a remuneração básica de R$ 1.707,75 (um mil, setecentos e sete reais e setenta e cinco centavos) . Parágrafo segundo: Ficam assegurados os seguintes pisos salariais, com vigência a partir de 1º.01.2026: A) PESSOAL ADMINISTRATIVO: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, excetuados os contínuos (office-boys). R$ 1.861,67 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) B) LÍDER DE GRUPO: Assim entendido o empregado que, além de suas tarefas normais, tenha sob sua orientação e responsabilidade, no mesmo setor de trabalho, de 05 (cinco) a 15 (quinze) empregados. R$ 2.290,04 (dois mil, duzentos e noventa reais e quatro centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.908,37 (um mil, novecentos e oito reais e trinta e sete centavos) + R$ 381,67 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. C) ENCARREGADOS NÍVEL 1: Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade de 16 (dezesseis) a 35 (trinta e cinco) empregados. R$ 2.802,82 (dois mil, oitocentos e dois reais e oitenta e dois centavos) Composição: piso salarial de R$ 2.335,68 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) + R$ 467,14 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. D) ENCARREGADOS NÍVEL 2: Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade de 36 (trinta e seis) a 100 (cem) empregados. R$ 3.503,26 (três mil, quinhentos e três reais e vinte e seis centavos) Composição: piso salarial de R$ 2.919,38 (dois mil, novecentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) + R$ 583,88 (quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. E) ENCARREGADOS NÍVEL 3: Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade 101 (cento e um) ou mais empregados. R$ 4.379,04 (quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e quatro centavos) Composição: piso salarial de R$ 3.649,20 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) + R$ 729,84 (setecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. F) MECÂNICO, PEDREIRO, GARAGISTA COM HABILITAÇÃO (MANOBRISTA), MARCENEIRO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, MONTADOR DE MÓVEIS, CARPINTEIRO, OPERADOR DE VARREDEIRA MONTADA R$ 1.926,86 (um mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) G) ELETRICISTA: R$ 2.504,92 (dois mil, quinhentos e quatro reais e noventa e dois centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.926,86 (um mi l, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) + R$ 578,06 (quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos), a título de adicional de periculosidade (30%). H) TELEFONISTA, RECEPCIONISTA, GARÇOM, COSTUREIRO, COZINHEIRO E MERENDEIRA, AGENTE DE ESTACIONAMENTO: R$ 1.809,77 (um mil, oitocentos e nove reais e setenta e sete centavos) I) JARDINEIRO DE CONSERVAÇÃO: R$ 2.452,26 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis) Composição: piso salarial de R$ 2.043,55 (dois mil, quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) + R$ 408,71 (quatrocentos e oito reais e setenta e um centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. J) ASCENSORISTA: R$ 1.707,75 (um mil, setecentos e sete reais e setenta e cinco centavos) K) DIGITADOR: R$ 1.930,26 (um mil, novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos) L) PORTEIRO: Assim entendidos os empregados que controlam a entrada e saída de pessoas em condomínios residenciais. R$ 2.432,05 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinco centavos) M) LAVADEIROS EM GERAL: R$ 1.751,62 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) N) OFICCE BOY OU CONTÍNUO: R$ 1.707,75 (um mil, setecentos e sete reais e setenta e cinco centavos) O) MOTO BOY: R$ 2.220,07 (dois mil, duzentos e vinte reais e sete centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.707,75 (um mil, setecentos e sete reais e setenta e cinco centavos) + R$ 512,32 (quinhentos e doze reais e tri nta e dois centavos), a título de adicional de periculosidade (30%). P) COPEIRA: R$ 1.707,75 (um mil, setecentos e sete reais e setenta e cinco centavos) Q) SERVENTE, SERVENTE DE SERVIÇO BRAÇAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: R$ 2.049,30 (dois mil, quarenta e nove reais e trinta centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.707,75 (um mil, setecentos e sete reais e setenta e cinco centavos) + R$ 341,55 (trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%. R) AGENTE DE DEDETIZAÇÃO: R$ 2.450,79 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.802,39 (um mil, oitocentos e dois reais e trinta e nove centavos) + R$ 648,40 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário-mínimo nacional. S) LIMPADOR DE FOSSA: R $ 2.450,79 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.802,39 (um mil, oitocentos e dois reais e trinta e nove centavos) + R$ 648,40 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centa vos) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário-mínimo nacional . T) MOTORISTA: R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) U) OPERADOR DE BALANÇA: R$ 1.788,52 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) V) OPERADOR DE EMPILHADEIRA: R$ 2.876,88 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) X) ZELADOR: R$ 2.504,92 (dois mil, quinhentos e quatro reais e noventa e dois centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.926,86 (um mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) + R$ 578,06 (quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos), a título de adicional de periculosidade (30%). Z) OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL: R$ 2.504,92 (dois mil, quinhentos e quatro reais e noventa e dois centavos) Composição: piso salarial de R$ 1.926,86 (um mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) + R$ 578,06 (quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos ), a título de adicional de periculosidade (30%). A1) FISCAL DE LOJA: R$ 2.818,73 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e três centavos) A2) INSTRUTOR DE INFORMÁTICA: R$ 3.846,64 (três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) A3) TÉCNICO DE INFORMÁTICA: R$ 3.563,81 (três mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) A4) OPERADOR DE SOM E IMAGEM: R$ 3.563,81 (tr ês mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) P arágrafo terceiro: Os serventes ou auxiliares de serviços gerais, que executarem serviços de limpeza de vidros e fachadas em andaimes ou balancim, perceberão adicional de periculosidade de 30% nas horas efetivamente trabalhadas em tais atividades. Parágrafo quarto: As remunerações básicas fixadas, (exceto para telefonistas, digitadores e ascensoristas), correspondem à jornada de 8 (oito) horas diárias e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Parágrafo quinto: As remunerações básicas das telefonistas, digitadores e ascensoristas, correspondem a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais. Parágrafo sexto: Para os trabalhadores contratados para exercerem jornada inferior a 08 (oito) horas, respeitados aqueles com jornada legal inferior e piso já determinados, a remuneração básica será encontrada da seguinte forma: - 06 (seis) horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 08 (oito) horas dividida por 220 e multiplicada por 180. - 04 (quatro) horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 8 (oito) horas dividida por 220 e multiplicada por 120. Parágrafo sétimo: A remuneração paga pelas empresas deverá ser calculada com base na jornada de segunda a sábado, independentemente da jornada laborada. Parágrafo oitavo: Fica convencionado que é vedada a contratação de recepcionista para exercer serviço em portaria de condomínio residencial.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO E REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados das Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação do Estado de Santa Catarina o reajuste de 6% (seis por cento ) nos pisos salariais previstos na cláusula terceira da CCT anterior a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único: Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 1°.01.2025 a 31.12.2025, salvo as decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

As empresas pagarão aos empregados 2% (dois por cento) ao dia, sobre o salário vencido, no caso de mora salarial.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA JURIDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (SAÚDE E QUALIFICAÇÃO P…
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.