Acordo Coletivo
Registro MTE SC000085/2026 · Solicitação MR003897/2026 · registrado em 27/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Garuva/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Garuva/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO PARA PRÊMIO ASSIDUIDADE
O Prêmio Assiduidade tem como objetivo a redução do número de horas de Absenteísmo através de premiação ao colaborador que cumpre a jornada de trabalho completa.
CLÁUSULA QUARTA - DEFINIÇÕES
a) Absenteísmo no trabalho diz respeito à ausência de um colaborador ou mais colaboradores no período laboral, seja por algumas horas — como nos casos de atraso ou uma saída adiantada ao fim do expediente — ou até mesmo faltando por vários dias, sejam faltas abonadas ou não. b) Regime CLT são para aqueles colaboradores cujo o contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPANTES
Participação do programa todos colaboradores em regime CLT que registram sua jornada por meio de cartão ponto eletrônico.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIREITO AO PRÊMIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.