Acordo Coletivo

Registro MTE SC000085/2026 · Solicitação MR003897/2026 · registrado em 27/01/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
19/01/2026 a 18/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Garuva/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Garuva/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO PARA PRÊMIO ASSIDUIDADE

O Prêmio Assiduidade tem como objetivo a redução do número de horas de Absenteísmo através de premiação ao colaborador que cumpre a jornada de trabalho completa.

CLÁUSULA QUARTA - DEFINIÇÕES

a) Absenteísmo no trabalho diz respeito à ausência de um colaborador ou mais colaboradores no período laboral, seja por algumas horas — como nos casos de atraso ou uma saída adiantada ao fim do expediente — ou até mesmo faltando por vários dias, sejam faltas abonadas ou não. b) Regime CLT são para aqueles colaboradores cujo o contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPANTES

Participação do programa todos colaboradores em regime CLT que registram sua jornada por meio de cartão ponto eletrônico.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIREITO AO PRÊMIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO PONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.