Acordo Coletivo

Registro MTE RS000190/2026 · Solicitação MR002231/2026 · registrado em 29/01/2026

Vigente Reajuste 5,50% 48 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de carnes - suínos , com abrangência territorial em Ibirubá/RS e Quinze de Novembro/RS .

Partes signatárias

ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052002013
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052002102

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de carnes - suínos , com abrangência territorial em Ibirubá/RS e Quinze de Novembro/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO

Aos empregados admitidos a partir de 1º de outubro de 2025, será assegurado um salário de ingresso para prova, praticado durante prazo máximo de 90 (noventa) dias, no valor de R$ 1.812,49 (um mil, oitocentos e doze reais e quarenta e nove centavos) por mês ou equivalente em salário hora, dia ou semana.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO

Após o período de 90 (noventa) dias , a contar da data de admissão, será assegurado um salário normativo no valor R$ 1.907,40 (um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos) por mês ou equivalente em salário hora, dia ou semana.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

A Empresa concederá em 1º/10/2025 , correspondente ao período revisando de 1º/10/2024 a 30/09/2025 , a incidir sobre os salários vigentes em 1º/10/2024, o reajuste de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) para todos os empregados que estiverem vinculados ao seu quadro funcional.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTES ESCALONADOS EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE OUT/23 ATÉ SET/24
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES CONCEDIDOS
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA ENCERRAMENTO CARTÕES PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÕES - ALMOÇO/JANTAR/CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.