Convenção Coletiva
Registro MTE RS000189/2026 · Solicitação MR002768/2026 · registrado em 29/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais nas Indústrias do Fumo e Alimentação , com abrangência territorial em Candelária/RS, Gramado Xavier/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais nas Indústrias do Fumo e Alimentação , com abrangência territorial em Candelária/RS, Gramado Xavier/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Salário Normativo Mínimo, a partir de 01 de janeiro de 2026 será de R$ 1.784,90 (um mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por mês ou o seu equivalente em salário-hora, dia ou semana. Parágrafo Primeiro: O Piso Salarial de Cozinheiro será R$ 1.903,45 (um mil novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos) por mês ou o equivalente em salário-hora, dia ou semana. Parágrafo Segundo: O Piso Salarial de Chefe de cozinha será R$ 2.606,87 (dois mil seiscentos e seis reais e oitenta e sete centavos) por mês ou o seu equivalente em salário-hora, dia ou semana. Parágrafo Terceiro: O Piso Salarial de Merendeira será de R$ 1.784,90 (um mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por mês ou o seu equivalente em salário-hora, dia ou semana.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES FUTUROS
As alterações e/ou antecipações salariais espontâneas e/ou coercitivas, praticados a partir de 01 de janeiro de 2025 e na vigência do presente acordo, poderão ser utilizados para compensação com qualquer reajuste ou aumento salarial superveniente, de natureza legal ou convencional, inclusive os decorrentes de procedimento coletivo, de natureza legal ou não, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Instrução Normativa n°4/93, do Tribunal Superior de Trabalho, já referidas acima.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas pertencentes à categoria econômica de Refeições Coletivas (empresas que mantenham contrato coletivo de fornecimento de alimentação empresarial e de trabalhadores, alimentação escolar, alimentação hospitalar, alimentação para apenados, alimentação para militares, alimentação a bordo de aeronaves e alimentação em plataformas marítimas), concederão aos seus empregados, a partir de 01 de janeiro de 2026, um reajuste salarial de: a) 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para salários de R$ 1.668,15 até R$ 3.336,28; b) um reajuste fixo no valor de R$ 226,53 (duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) para salários a partir de R$ 3.336,29. Parágrafo Único: Aos empregados admitidos no período compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025, será aplicada a proporcionalidade, de acordo com a data da respectiva admissão.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.