Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR002072/2026 · Solicitação MR047734/2026 · registrado em 08/08/2026

Vigente Reajuste 5,25% 17 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Londrina/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS/ABRANGÊNCIA

A partir de 1° de maio de 2026 assegura-se aos empregados em salões de cabeleireiros, massagistas, manicures, pedicures, centro de maquiagem e limpeza de pele e depilação, instituto de beleza e similares, femininos e masculinos , exceto os autônomos com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Ariranha do lvaí/PR, Assai/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Cândido de Abreu/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélia Procópio/PR, Cruzmaltina/PR, Faxinai/PR, Florestópolis/PR, Godoy Moreira/PR, Grandes Rios/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, lbaiti/PR, lbiporã/PR, ltaguajé/PR, ltambaracá/PR, lvaiporã/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japira/PR, Jardim Alegre/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Tebas/PR, Novo ltacolomi/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rio Branco do lvaí/PR, Rolândia/PR, Rosário do lvaí/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do lvaí/PR, São José da Boa Vista/PR, São Pedro do lvaí/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR : a) Cabeleireiros, podólogos, esteticistas, com formação superior sequencial, R$ 3.298,82 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) mensais; b) Esteticista iniciante com até 06 (seis) meses de serviço, R$ 2.702,38 (dois mil, setecentos e dois reais e trinta e oito centavo); c) Barbeiros, cabeleireiros, manicure, pedicure, podólogos, massagista, depilador (a), foto depiladora, maquilador (a) com qualificação básica profissional e designer de sobrancelha, R$ 2.467,16 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos); d) Auxiliares e assistentes, faxineira(o), consultor(a) de vendas externa ou interna, copeira, recepcionista de salões de beleza ou centro de estéticas, segurança, vigia R$ 2.262,00 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais); e) Instrutor de cabeleireiros, de massagistas, de manicures, de pedicuras, de limpeza de pele, de depilação e similares, R$ 3.556,36 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos); f) Gerente administrativo: R$ 4.448,70 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A CLÁUSULA QUARTA DA CCT 2025 - REAJUSTE SALARIAL, PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO PARA 2026 - Os salários, devidos em maio de 2025, serão reajustados em 1º de maio de 2026, com a aplicação 5,25% (cinco vírgula vinte cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados admitidos após 1º de maio de 2025, fica assegurado o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcional ao tempo de serviço na forma da tabela abaixo: Mês Reajuste Mês Reajuste Maio/2025 5,25% Novembro/2025 2,625% Junho/2025 4,8125% Dezembro/2025 2,1875% Julho/2025 4,375% Janeiro/2026 1,750% Agosto/2025 3,937% Fevereiro/2026 1,3125% Setembro/2025 3,50% Março/2026 0,875% Outubro/2025 3,0625% Abril/2026 0,4375% PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças de salários a partir de maio de 2026, de férias, verbas rescisórias, ticket alimentação e outras verbas decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho, serão pagas até o 5º dia útil do mês de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO

A CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA CCT 2025 - TICKET ALIMENTAÇÃO, PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO PARA 2026 - Os empregadores concederão aos seus empregados, que recebem até 02 (dois) salários mínimos do Piso Estadual estabelecido para os empregados do GRUPO DE SERVIÇOS, um ticket alimentação ou cartão magnético no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), e proporcional quando a jornada não se der em todos os dias, com o divisor 26. O referido benefício deverá ser concedido até o dia 15 (quinze) de cada mês inclusive quando da suspensão ou interrupção do contrato de trabalho decorrentes de Auxílio-doença, Auxilio Acidentário, Licença Maternidade e férias sendo que nestes casos o benefício será de 50% (cinquenta por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em face da parceria dos sindicatos sempre buscando melhorias aos seus filiados e representados, os empregadores terão benefícios de descontos na aquisição de cartão magnético para Vale Compra, quando adquiridas diretamente da empresa SAUDEPASS, através do site saudedepass.com.br, ou WhatsApp (41)3798-3249 ou telefone 0800-0241147, por intermédio do cartão magnético “VR” ou outro que ofereça melhores condições as empresas, sem custo adicional nas cestas básicas, na emissão do cartão, envio e corretagem. PARAGRADO SEGUNDO: O empregador que fornece, almoço ou jantar a título gratuito, em local adequado será isenta do fornecimento do ticket Alimentação. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados contratados em regime de jornada de diarista, receberão o benefício do caput, proporcionalmente aos dias trabalhados, tendo como base de cálculo o divisor de 26 dias para fins de dias trabalhados. PARÁGRAFO QUARTO: O benefício acima descrito não caracterizará salário “in natura, não se incorporando, dessa forma, à remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais, devendo o empregador proceder à respectiva inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO PROTEÇÃO A SAÚDE - PROGRAMA BEM-ESTAR INTEGRAL
  • CLÁUSULA OITAVA - EXCLUSIVO PARA PROFISSIONAIS PARCEIRO / AUTÔNOMOS
  • CLÁUSULA NONA - PERMISSÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E NR1
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - USO DE FORMALDEÍDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PELOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSOS E FEIRAS DE BELEZA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CUMPRIMENTO DA CCT 2025 E TERMO ADITIVO 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.