Acordo Coletivo
Registro MTE RS000172/2026 · Solicitação MR002310/2026 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Portão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Portão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM DOMINGOS
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVO As partes estabelecem negociação mediante ACORDO COLETIVO , pela qual decidem revisar os valores constantes na MR 072269/2025, Cláusula Terceira, Caput e Parágrafo Primeiro, os quais passam a ser: Aos empregados em geral: O Prêmio será de R$ 100,00 (Cem reais) Aos empregados Empacotadores: O Prêmio será de R$ 70,00 (Setenta reais) Os valores são para jornada de 8 horas no Domingos. Jornadas em tempo menor serão proporcionais a este valor. Mantém-se sobretudo as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, em especial a MR072269/2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.