Convenção Coletiva

Registro MTE RO000009/2026 · Solicitação MR002904/2026 · registrado em 29/01/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios. EXCETO a Categoria Profissional dos empregados vinculados nas Indústrias da Fabricação de Panificação, no Município de Porto Velho , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios. EXCETO a Categoria Profissional dos empregados vinculados nas Indústrias da Fabricação de Panificação, no Município de Porto Velho , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que o Piso Salarial não qualificado para todos os membros integrantes das categorias a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o valor de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais) para toda a categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Fica acordado que a reposição salarial para todos os membros integrantes das categorias, a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 é de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL

A empresa pagará, pelo falecimento de seus empregados aos dependentes legais, um auxílio funeral equivalente a 5 (cinco) salários normativos, quando por morte natural e 7 (sete) salários normativos quando decorrentes de acidente do trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficam excluídas da obrigatoriedade instituída nesta cláusula, as empresas que mantêm seguros de vida em grupo gratuito a seus empregados, que também contemplem o auxílio funeral. PARÁGRAFO SEGUNDO O auxilio funeral deverá ser disponibilizado ao beneficiário assim considerado pelo INSS, ou àquele que tiver sido declarado como dependente pelo trabalhador, devendo ser dividido proporcionalmente entre todos os dependentes. Havendo qualquer controvérsia será pago por meio de depósito judicial.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO DIÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALEITAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOMINGOS, FERIADOS E DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SINDICALIZAÇÃO E ACESSO DOS MEMBROS DO SINDICATO NAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MANDATO SINDICAL E AFASTAMENTO DE DIRIGENTES
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.