Acordo Coletivo

Registro MTE PR002070/2026 · Solicitação MR032655/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 6,50% 18 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharias Consultiva) , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharias Consultiva) , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado entre as partes que, a partir de 1º de junho de 2026, os salários serão reajustados de acordo com a correção salarial estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, pelo índice de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), a ser aplicado sobre os pisos salariais e 6,00% (seis por cento) sobre os salários, vigentes em maio de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO : Eventuais diferenças salariais, decorrentes da correção salarial, serão pagas juntamente com a folha de pagamento de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE OBRA

Considerando que a empresa tem empregados transferidos de outros Estados, para trabalharem no Paraná, ajusta-se que essa pagará a diferença entre os salários percebidos naqueles Estados e os previstos nos instrumentos convencionais do SINTRAPAV/PR, sob a rubrica "Adicional de Obra". Certo que, neste caso, incidirão sobre essas verbas os consectários legais.

CLÁUSULA QUINTA - PPR

Os Trabalhadores farão jus ao recebimento de Programa de Participação nos Resultados, proporcional ao tempo de serviço na empresa e nos seguintes termos: a) Será considerado, para efeito de pagamento do PPR, as Metas Individuais, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho; b) Para o período de junho a novembro de 2026, será pago 35% (12,83 horas/mês), do salário base de cada empregado, na folha de janeiro de 2027, proporcional ao tempo de serviço na obra; c) Para o período de dezembro de 2026 a maio de 2027, será pago 35% (12,83 horas/mês), do salário base de cada empregado, na folha de junho de 2027, proporcional ao tempo de serviço na obra. PARÁGRAFO ÚNICO: Empregados demitidos, durante a vigência deste acordo, receberão o pagamento do PPR proporcional aos meses laborados, juntamente com a rescisão do contrato de trabalho.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVERSÃO DO LANCHE EM PECÚNIA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE PARA LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - KIT MAMÃE E BEBÊ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BAIXADA DE CAMPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGA DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERNÂNCIA NA FOLGA DE BAIXADA DE CAMPO E NA FOLGA DE PAGAME…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPRESAS SUBCONTRATADAS/TERCEIRIZADAS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.