Acordo Coletivo

Registro MTE RO000006/2026 · Solicitação MR072690/2025 · registrado em 28/01/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos Particulares de Educação, exceto os professores universitários de estabelecimentos privados, com abrangência territorial em RO, nos municípios de JI PARANÁ e PORTO VELHO. , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO e Porto Velho/RO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 31 de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos Particulares de Educação, exceto os professores universitários de estabelecimentos privados, com abrangência territorial em RO, nos municípios de JI PARANÁ e PORTO VELHO. , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO e Porto Velho/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO

Os estabelecimentos deverão assegurar um plano de saúde odontológico em benefício dos auxiliares e seus demais dependentes observando o que segue: I - O valor mensal do desembolso das instituições, visando assegurar o PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO em benefício dos colaboradores efetivos ativos e seus dependentes, será de R$ 59,57 (cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) por grupo familiar ; II - Consideram-se dependentes legais a(o) esposa(o) e/ou companheira(o) e filhos solteiros até 18 (dezoito) anos e filhas solteiras até 21 (vinte e um) anos; III - Neste acordo coletivo a operadora credenciada para o Plano de Saúde Odontológico será escolhida pela Instituição de Ensino, desde que a empresa contratada seja de qualidade reconhecida; IV - Será descontado o equivalente a R$ 19,00 (dezenove) reais mensalmente em folha de pagamento do colaborador, por grupo familiar , sendo que o restante será custeado pelas instituições de ensino. V - O colaborador será informado no momento de sua contratação sobre a disponibilidade do benefício;; VI - Caso solicitado, a IES/Mantenedora fica obrigada a enviar cópia do comprovante de pagamento do Plano de Saúde Odontológico. VII - As dúvidas oriundas quanto ao Plano de Saúde Odontológico deste serão dirimidas pela Comissão de Saúde formada por membros do sindicato e a Instituição de Ensino. Parágrafo Único - A concessão deste benefício não constituirá salário "in natura".

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.