Acordo Coletivo

Registro MTE RN000033/2026 · Solicitação MR032307/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Macaíba/RN, Mossoró/RN e São José de Mipibu/RN .

Partes signatárias

NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033002737
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033002818
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ 07196033008263

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Macaíba/RN, Mossoró/RN e São José de Mipibu/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo na vigencia do presente instrumento coletivo será de R$ 1.598,76(hum mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1 de maio de 2025 para todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 6.355,85(seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), reajuste salarial de 5,32%(cinco, trinta e dois por cento), calculados sobre os salários do mês de abril de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 6.355,85(seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), serão administrados pelo sistema de livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

A empresa pagará o salário do substituído aos empregados substitutos quando a substituição de caráter não eventual perdurar por mais de 30(trinta) dias consecutivos.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ÓCULOS DE GRAU
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.