Acordo Coletivo
Registro MTE RN000033/2026 · Solicitação MR032307/2025 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Macaíba/RN, Mossoró/RN e São José de Mipibu/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Macaíba/RN, Mossoró/RN e São José de Mipibu/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo na vigencia do presente instrumento coletivo será de R$ 1.598,76(hum mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a partir de 1 de maio de 2025 para todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 6.355,85(seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), reajuste salarial de 5,32%(cinco, trinta e dois por cento), calculados sobre os salários do mês de abril de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 6.355,85(seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), serão administrados pelo sistema de livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
A empresa pagará o salário do substituído aos empregados substitutos quando a substituição de caráter não eventual perdurar por mais de 30(trinta) dias consecutivos.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ÓCULOS DE GRAU
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.