Acordo Coletivo
Registro MTE RN000031/2026 · Solicitação MR041187/2025 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Energia , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Energia , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho um piso salarial de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos empregados ativos vinculados em sua folha de pagamento, a título de reposição salarial, reajuste de 6,26% (seis vírgula vinte e seis porcento) sobre os salários de abril de 2025, quitando o período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, aplicando a todos os empregados admitidos até abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetuará pagamento mensal dos salários até o último dia útil do mês trabalhado, quando serão feitos os descontos legais e de terceiros.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INCENTIVO À EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INDENIZAÇÃO POR MORTE / INVALIDEZ PERMANENTE / AUXÍLIO FUN…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS SEMESTRAL
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.