Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000199/2026 · Solicitação MR064427/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 5 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nos serviços portuários dos portos do estado do Rio de Janeiro no plano da CNTTMFA, EXCETO a categoria dos Guardas Portuários da ativa e aposentados nos municípios de Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Itaguaí, Niterói e Rio de Janeiro, bem como EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores das atividades portuárias em capatazia reconhecida pela lei nº 8630/1993 e diferenciada nos termos da lei nº 12.815/2013 no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Gonçalo/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nos serviços portuários dos portos do estado do Rio de Janeiro no plano da CNTTMFA, EXCETO a categoria dos Guardas Portuários da ativa e aposentados nos municípios de Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Itaguaí, Niterói e Rio de Janeiro, bem como EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores das atividades portuárias em capatazia reconhecida pela lei nº 8630/1993 e diferenciada nos termos da lei nº 12.815/2013 no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Gonçalo/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

Como reposição das perdas salariais ocorridas no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2025 pelas perdas inflacionárias, com índice do INPC acumulado do período de 01/05/2024 a 30/04/2025, no importe de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), sendo pago quando da assinatura do presente instrumento. Parágrafo Único — O reajuste disposto nesta Claúsula também será aplicado no ticket refeição, no vale alimentação e no auxílio-creche.

CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A empresa descontará em folha de pagamento de cada empregado, sindicalizado ou não, o valor relativo a 3% (três por cento) do salário base correspondente, em três parcelas de 1% (um por cento), no mês posterior a assinatura do aditivo ao ACT 2024/2026. Parágrafo Primeiro. Os empregados que se oporem a referida contribuição por meio de requerimento redigido de próprio punho, com identificação e assinatura obrigatórios, podendo realizar o envio da oposição ao desconto, através do e-mail: portuarios.triunfo@gmail.com Parágrafo Segundo. Estes valores deverão ser repassados ao Sindicato pela empresa, no máximo de 10 (dez) dias após o desconto.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no Acordo Coletivo de Trabalho, ora aditivada, desde que não conflitam com o teor do presente Termo Aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.