Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000192/2026 · Solicitação MR070568/2025 · registrado em 28/01/2026

Vigente Reajuste 5,00% 55 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios4+ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios4+ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de novembro de 2025 até 31 de outubro de 2026, será considerado o piso salarial mínimo de R$ 2.064,59 (dois mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A BEMISA ÁGUA AZUL MINERAÇÃO S.A. reajustará a partir de 1º de novembro de 2025 em 5,0% (cinco por cento), os salários-base de seus empregados admitidos até 31 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A BEMISA ÁGUA AZUL MINERAÇÃO S.A. deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º (quinto) dia útil seja um sábado e o empregado não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira, de acordo com o art. 465 da CLT .

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO POR FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - EXERCÍCIO 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESA DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.