Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000190/2026 · Solicitação MR070589/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de novembro de 2025 até 31 de outubro de 2026, será considerado o piso salarial mínimo de R$ 2.064,59 (dois mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A PLANALTO PIAUÍ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. reajustará a partir de 1º de novembro de 2025 em 5,0% (cinco por cento), os salários-base de seus empregados admitidos até 31 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A PLANALTO PIAUÍ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.. deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º (quinto) dia útil seja um sábado e o empregado não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira, de acordo com o art. 465 da CLT .
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO POR FORÇA MAIOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - EXERCÍCIO 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESA DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO CRECHE
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.