Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000173/2026 · Solicitação MR077277/2025 · registrado em 28/01/2026

Vigência encerrada 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A CAARJ não aplicará sobre os salários qualquer percentual à título de reajuste salarial. DO REAJUSTE SALARIAL A CAARJ não aplicará sobre os salários qualquer percentual à título de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A CAARJ continuará a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Nas substituições de chefia ou função de maior complexidade, não inferiores a 10 (dez) dias, o empregado substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação pela CAARJ, de acordo com a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO NATALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICENÇA E AUXÍLIO NÚPCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA E BANCO DE HORAS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.