Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000173/2026 · Solicitação MR077277/2025 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CAARJ não aplicará sobre os salários qualquer percentual à título de reajuste salarial. DO REAJUSTE SALARIAL A CAARJ não aplicará sobre os salários qualquer percentual à título de reajuste salarial.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A CAARJ continuará a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Nas substituições de chefia ou função de maior complexidade, não inferiores a 10 (dez) dias, o empregado substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação pela CAARJ, de acordo com a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO NATALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICENÇA E AUXÍLIO NÚPCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA E BANCO DE HORAS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.