Acordo Coletivo

Registro MTE PR002065/2026 · Solicitação MR043365/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 3,90% 52 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e enquadrados no ramo da madeira. Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis, Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e enquadrados no ramo da madeira. Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis, Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1° de janeiro de 2026 fica instituído um piso salarial de R$ 2.251,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta e um reais). Parágrafo Primeiro: Fica instituído o PISO SALARIAL, para JOVENS APRENDIZES (art. 428 da CLT), no valor de R$ 1.057,00(Hum mil e cinquenta e sete reais) para carga horária de 20(Vinte) horas semanais e R$ 1.585,00(Hum mil e quinhentos e oitenta e cinco reais) para carga horária de 30(Trinta) horas semanais .

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALARIO

A Empresa efetuará o pagamento de salários até o penúltimo dia útil do mês e a partir da implantação do E Social será alterado para o quinto dia útil do mês. A empresa concedera no dia 20 (vinte) de cada mês, o adiantamento salarial no valor de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do colaborador.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Empresa concede aos empregados, em 1° de janeiro de 2026 um índice de reajuste salarial de 3,90 %(Três vírgula noventa por cento)aplicado sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2025. Será aplicado reajuste sobre os salários dos colaboradores admitidos até janeiro/2025 no percentual de 3,90% , para admitidos a partir de fevereiro/2025 será aplicado reajuste de acordo com a tabela progressiva que segue: Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais do mês de janeiro/2026, em razão do reajuste salarial previsto no caput dessa cláusula, serão pagas na folha de pagamento do mês subsequente. INPC Acumulado Ano Mês Admissão Reajuste jan/25 3,90% fev/25 3,56% mar/25 3,25% abr/25 2,93% mai/25 2,60% jun/25 2,28% jul/25 1,95% ago/25 1,63% set/25 1,30% out/25 0,98% nov/25 0,65% dez/25 0,33%

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SAQUE DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AMAMENTAÇÃO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.