Acordo Coletivo
Registro MTE PR002065/2026 · Solicitação MR043365/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e enquadrados no ramo da madeira. Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis, Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e enquadrados no ramo da madeira. Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis, Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1° de janeiro de 2026 fica instituído um piso salarial de R$ 2.251,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta e um reais). Parágrafo Primeiro: Fica instituído o PISO SALARIAL, para JOVENS APRENDIZES (art. 428 da CLT), no valor de R$ 1.057,00(Hum mil e cinquenta e sete reais) para carga horária de 20(Vinte) horas semanais e R$ 1.585,00(Hum mil e quinhentos e oitenta e cinco reais) para carga horária de 30(Trinta) horas semanais .
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALARIO
A Empresa efetuará o pagamento de salários até o penúltimo dia útil do mês e a partir da implantação do E Social será alterado para o quinto dia útil do mês. A empresa concedera no dia 20 (vinte) de cada mês, o adiantamento salarial no valor de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do colaborador.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Empresa concede aos empregados, em 1° de janeiro de 2026 um índice de reajuste salarial de 3,90 %(Três vírgula noventa por cento)aplicado sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2025. Será aplicado reajuste sobre os salários dos colaboradores admitidos até janeiro/2025 no percentual de 3,90% , para admitidos a partir de fevereiro/2025 será aplicado reajuste de acordo com a tabela progressiva que segue: Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais do mês de janeiro/2026, em razão do reajuste salarial previsto no caput dessa cláusula, serão pagas na folha de pagamento do mês subsequente. INPC Acumulado Ano Mês Admissão Reajuste jan/25 3,90% fev/25 3,56% mar/25 3,25% abr/25 2,93% mai/25 2,60% jun/25 2,28% jul/25 1,95% ago/25 1,63% set/25 1,30% out/25 0,98% nov/25 0,65% dez/25 0,33%
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SAQUE DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AMAMENTAÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.