Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000160/2026 · Solicitação MR055116/2025 · registrado em 27/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Motociclistas, , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Motociclistas, , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
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CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS
É facultada a compensação de reajuste neste ato fixado em decorrência de antecipações pagas espontaneamente ou por acordo, no decurso compreendido entre junho de 2024 e maio de 2025. Parágrafo Único: Nesse sentido, também será facultado ao empregador a compensação da aplicação do reajuste fixado na CLÁUSULA TERCEIRA, proporcionalmente à data de admissão do empregado, contratado entre junho de 2024 e maio de 2025, obedecendo ao percentual mínimo de reajuste de 0,59% ao mês até a data base da categoria, dia 01 de junho de 2025.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO OU LOCAÇÃO DA MOTOCICLETA
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- CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DA BICICLETA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAMARA INTERSINDICAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS E INDIVI…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS E CONTROLE DE JORNADA
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.