Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000160/2026 · Solicitação MR055116/2025 · registrado em 27/01/2026

Vigência encerrada 22 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Motociclistas, , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Motociclistas, , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

<label class="

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS

É facultada a compensação de reajuste neste ato fixado em decorrência de antecipações pagas espontaneamente ou por acordo, no decurso compreendido entre junho de 2024 e maio de 2025. Parágrafo Único: Nesse sentido, também será facultado ao empregador a compensação da aplicação do reajuste fixado na CLÁUSULA TERCEIRA, proporcionalmente à data de admissão do empregado, contratado entre junho de 2024 e maio de 2025, obedecendo ao percentual mínimo de reajuste de 0,59% ao mês até a data base da categoria, dia 01 de junho de 2025.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO OU LOCAÇÃO DA MOTOCICLETA
  • <label class="
  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DA BICICLETA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAMARA INTERSINDICAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS E INDIVI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS E CONTROLE DE JORNADA
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.