Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR002064/2026 · Solicitação MR048529/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas privadas de processamento de dados de Curitiba e região Metropolitana; Trabalhadores nas empresas de Curso de informática, consultoria em sistema de informática, desenvolvimento de programa de informática, atividade de banco de dados, manutenção e reparação de maquina de escritório e informática, outras atividades de informática não especificada, exceto processamento de dados , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivi
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas privadas de processamento de dados de Curitiba e região Metropolitana; Trabalhadores nas empresas de Curso de informática, consultoria em sistema de informática, desenvolvimento de programa de informática, atividade de banco de dados, manutenção e reparação de maquina de escritório e informática, outras atividades de informática não especificada, exceto processamento de dados , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MINIMO PROFISSIONAL
A partir de 01/05/2026 ficam garantidos os seguintes pisos salariais para os trabalhadores abrangidos por este ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO conforme tabelas abaixo. SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL 6 (SEIS) HORAS: TABELA “A” CBO FUNÇÃO PISO MINIMO 2026 4151 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO R$ 1.875,00 4121-10 DIGITADOR R$ 1.649,00 4223 OPERADOR DE TELEMARKETING R$ 1.943,00 3132-20 TÉCNICO DE INFORMATICA JUNIOR R$ 1.943,00 3132-20 TÉCNICO DE INFORMATICA PLENO R$ 2.137,00 3132-20 TÉCNICO DE INFORMATICA SENIOR R$ 2.347,00 4222-05 TELEFONISTA R$ 1.649,00 4151-15 COLETOR DE DADOS R$ 1.649,00 SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL 8 (OITO) HORAS: TABELA “B” CARGA HORÁRIA 40 (QUARENTA HORAS SEMANAIS) PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS CBO FUNÇÃO PISO MINIMO 2026 2123-10 ADMINISTRADOR DE REDE JUNIOR R$ 2.347,00 2123-10 ADMINISTRADOR DE REDE PLENO R$ 3.150,00 2123-10 ADMINISTRADOR DE REDE SENIOR R$ 3.670,00 2124-05 ANALISTA DE SISTEMA WEB (WEB MASTER) R$ 4.568,00 2124-05 ANALISTA DE SISTEMA (INFORMATICA) JUNIOR R$ 4.610,00 2124-05 ANALISTA DE SISTEMA (INFORMATICA) PLENO R$ 4.914,00 2124-05 ANALISTA DE SISTEMA (INFORMATICA) SENIOR R$ 5.875,00 2124-20 ANALISTA DE SUPORTE DE SISTEMA R$ 4.914,00 2124-05 ANALISTA DE SISTEMA (TESTE) R$ 3.019,00 4110-10 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO R$ 2.620,00 4110-05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I R$ 2.137,00 4110-05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 2.211,00 4110-05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO III R$ 2.851,00 5143 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA) R$ 2.137,00 2624-10 DESIGNER GRAFICO R$ 2.137,00 2624-10 DESENHISTA DE PAGINAS DA INTERNET (WEB DESIGNER) R$ 3.675,00 1421-05 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.675,00 1423-05 GERENTE COMERCIAL R$ 3.675,00 1425-10 GERENTE DE INFORMATICA R$ 6.332,00 1425-15 GERENTE DE PROJETOS R$ 3.633,00 2332-05 INSTRUTOR DE INFORMATICA R$ 2.347,00 2332-25 INSTRUTOR GRAFICO JUNIOR R$ 2.347,00 3172-10 MANUTENÇÃO DE REDE R$ 3.675,00 7823 MOTORISTA R$ 2.137,00 4122-05 OFICCE BOY R$ 2.137,00 7661-25 OPERADOR DE FOTOCOMPOSIÇÃO R$ 3.675,00 3171-10 PROGRAMADOR JUNIOR R$ 2.720,00 3171-10 PROGRAMADOR PLENO R$ 3.675,00 3171-10 PROGRAMADOR SENIOR R$ 4.095,00 4221 RECEPCIONISTA R$ 2.137,00 4101 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 3.082,00 5201-05 SUPERVISOR DE VENDAS R$ 2.342,00 2123 SUPORTE DE REDE R$ 4.631,00 2124 SUPORTE TECNICO R$ 4.631,00 3132-20 TECNICO DE INFORMATICA JUNIOR e HELP DESK R$ 2.573,00 3132-20 TECNICO DE INFORMATICA PLENO R$ 2.825,00 3132-20 TECNICO DE INFORMATICA SENIOR R$ 3.108,00 7311-10 TECNICO DE MONTAGEM R$ 2.305,00 3722-05 TECNICO DE TELEPROCESSAMENTO R$ 2.305,00 5241-05 VENDEDOR DE SOFTWARE/HARDWARE E ITENS PERIFER R$ 2.137,00
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os empregados abrangidos por este Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho, admitidos anteriormente a 30/04/2025, terão correção a partir de 01 de maio de 2026, no percentual de 5% (cinco por cento), para todas as faixas salariais a partir de 1º de maio de 2026 devendo ser compensadas as antecipações concedidas durante o período. Parágrafo 1º - Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, de função, de estabelecimento ou localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo 2º - Aos empregados admitidos a partir de maio de 2025 no percentual de 5% (cinco por cento), será proporcional ao tempo de serviço, a base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, a contar da admissão, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. O mesmo critério deverá ser utilizado pela Empresa que tenha se constituído, ou entrado em funcionamento ou migrado de outro enquadramento sindical após 1º de maio de 2025. Parágrafo 3º - Havendo paradigma aplica-se ao empregado admitido para a mesma função reajuste igual. Parágrafo 4º - O índice estipulado na da presente clausula aplica-se a todas as verbas de natureza econômica.
CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO REFEIÇÃO E/ OU ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão aos seus trabalhadores/empregados tíquetes para auxílio-refeição/auxílio alimentação, ou outras formas previstas em lei, no valor mínimo facial de R$ 30,00 (trinta reais), por dia , sendo 22 dias por mês, incluindo o período de férias. Parágrafo 1º - Facultam-se às Empresas os benefícios da Lei do PAT - Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, desde que respeitadas sempre, as condições mais vantajosas aos trabalhadores, respeitando o valor mínimo facial. Parágrafo 2º - Para os trabalhadores com jornada de 6 (seis) horas diárias, a empresa concederá um lanche em sua sede durante o intervalo de 15 (quinze) minutos. Parágrafo 3º - As empresas poderão realizar pagamentos do VR/VA em dinheiro desde que estabelecido através de Acordo Coletivo de trabalho firmado com a FENATI. Parágrafo 4º - Em qualquer das hipóteses acima, o auxílio não possui caráter de indenização para quaisquer efeitos legais, não compondo em nenhuma hipótese a base de cálculo de qualquer verba de natureza salarial, tampouco possui incidências fiscais e previdenciárias. Parágrafo 5º - O pagamento do referido benefício via tíquetes deverá ser disponibilizado para o trabalhador até o 5° dia útil de cada mês.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE OU ADOTANTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA E COORDENAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.