Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000153/2026 · Solicitação MR074975/2025 · registrado em 27/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados de agentes Autônomos do Comercio e em Empresas de assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados de agentes Autônomos do Comercio e em Empresas de assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E DA MOTIVAÇÃO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a EXCLUSÃO do "Item 2" da CLAUSULA OITAVA — (Cartão Alimentação) do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, registrado em 03/07/2025 no Sistema Mediador do MTE sob 0 n o RJ 001693/2025. a) A alteração se dá em atendimento à determinação contida na Notificação PRT1/PTMVR-01º Oficio Geral da PTM de Volta Redonda n o 11457.2025 , emitido pelo Ministério Público do Trabalho - MPT em 31/10/2025, Referente ao Procedimento Preparatório n o 000221.2025.01.001/2 , que aponta irregularidade/ilegalidade do referido item 2 da Clausula Oitava do ACT, por entender que a norma por si só, aparenta ser problematica, uma vez que estimula a subnotificação de entrega de atestado médicos e estimula o trabalho de obreiros sem condições de plena saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSÃO
Fica expressamente suprimido e sem efeito , a partir da data de registro do presente Termo Aditivo, o seguinte item da Cláusula Oitava- ( Cartão Alimentação) do ACT original: Item 2 : “ NÃO TER MAIS DE DOIS DIAS DE ATESTADO MEDICO NO PERÍODO DE FECHAMENTO ( 16 DE UM MES A 15 DO SEGUINTE )"
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data de seu depósito e registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.