Convenção Coletiva

Registro MTE PR000193/2026 · Solicitação MR064055/2025 · registrado em 30/01/2026

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CNTI , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Candói/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Ipiranga/PR, Iracema do Oeste/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguariaíva/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Laranjal/PR, Leópolis/PR,

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CNTI , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Candói/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Ipiranga/PR, Iracema do Oeste/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguariaíva/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Laranjal/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lobato/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Mariópolis/PR, Marquinho/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Missal/PR, Morretes/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Tebas/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Palmeira/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Peabiru/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Quinta do Sol/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Roncador/PR, Rosário do Ivaí/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamboara/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tijucas do Sul/PR, Tomazina/PR, Tunas do Paraná/PR, Ubiratã/PR, Uniflor/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR e Wenceslau Braz/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Em 1º de maio/2025, ficam estabelecidos os valores mínimos de salário para Técnicas(os) em Secretariado e Secretárias(os) Executivas(os): a) TÉCNICA(O) EM SECRETARIADO (CBO 3515-05) – NÍVEL MÉDIO – todo profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau, ou portador de certificado de conclusão do 2º grau, nos termos da Lei nº 7.377 e Lei nº 9.261/96, terá garantido o salário de R$ 1.940,71 (um mil, novecentos e quarenta reais e setenta e um centavos) mensais. b) SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) (CBO 2523-05) – NÍVEL SUPERIOR – todo profissional diplomado por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, nos termos da Lei nº 7.377 e Lei nº 9.261/96, terá garantido o salário de R$ 3.553,96 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

As empresas abrangidas por esta convenção concederão os mesmos benefícios, reajuste, aumento salarial ou produtividade concedidos à categoria preponderante às secretárias, nas respectivas datas base.

CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA

As partes convenentes sugerem aos empregadores e empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo a prestigiarem o plano e/ou seguro de saúde conveniado pelo Sindicato representativo da Categoria Profissional.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ESTÁGIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREITO A IGUALDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS
  • CLÁUSULA NONA - DA BOLSA DE EMPREGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NORMAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA PRE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ÉTICA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA E REPRESENTAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.