Convenção Coletiva

Registro MTE PR000192/2026 · Solicitação MR062449/2025 · registrado em 30/01/2026

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CNTI , com abrangência territorial em Ângulo/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Califórnia/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Centenário do Sul/PR, Florestópolis/PR, Guaraci/PR, Ibiporã/PR, Iguaraçu/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jataizinho/PR, Kaloré/PR, Londrina/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Novo Itacolomi/PR, Pitangueiras/PR, Prado Ferreira/PR, Rancho Alegre/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Santa Fé/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sarandi/PR, Sertanópolis/PR, Tamarana/PR e Uraí/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CNTI , com abrangência territorial em Ângulo/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Califórnia/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Centenário do Sul/PR, Florestópolis/PR, Guaraci/PR, Ibiporã/PR, Iguaraçu/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jataizinho/PR, Kaloré/PR, Londrina/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Novo Itacolomi/PR, Pitangueiras/PR, Prado Ferreira/PR, Rancho Alegre/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Santa Fé/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sarandi/PR, Sertanópolis/PR, Tamarana/PR e Uraí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Em 1º de maio/2025, ficam estabelecidos os valores mínimos de salário para Técnicas(os) em Secretariado e Secretárias(os) Executivas(os): a) TÉCNICA(O) EM SECRETARIADO (CBO 3515-05) – NÍVEL MÉDIO – todo profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau, ou portador de certificado de conclusão do 2º grau, nos termos da Lei nº 7.377 e Lei nº 9.261/96, terá garantido o salário de R$ 1.940,71 (um mil, novecentos e quarenta reais e setenta e um centavos) mensais. b) SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) (CBO 2523-05) – NÍVEL SUPERIOR – todo profissional diplomado por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, nos termos da Lei nº 7.377 e Lei nº 9.261/96, terá garantido o salário de R$ 3.553,96 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

As empresas abrangidas por esta convenção concederão os mesmos benefícios, reajuste, aumento salarial ou produtividade concedidos à categoria preponderante às secretárias, nas respectivas datas base.

CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA

As partes convenentes sugerem aos empregadores e empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo a prestigiarem o plano e/ou seguro de saúde conveniado pelo Sindicato representativo da Categoria Profissional.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ESTÁGIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREITO A IGUALDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS
  • CLÁUSULA NONA - DA BOLSA DE EMPREGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NORMAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA PRE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ÉTICA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA E REPRESENTAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.