Acordo Coletivo

Registro MTE PR000184/2026 · Solicitação MR071808/2025 · registrado em 30/01/2026

Vigente Reajuste 5,10% 60 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de papel, celulose e pasta de madeira para papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Sengés/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de papel, celulose e pasta de madeira para papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Sengés/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial Regional da Categoria no Estado do Paraná, que na data base 11/2025 é no valor de R$ 2.125,20 (dois mil cento e vinte cinco reais e vinte centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PROMOÇÃO

Serão reconhecidas e efetivadas de imediato as promoções de cargo ou funções, com a devida anotação em CTPS, inclusive quanto a eventual alteração de salário.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Para todos os colaboradores que recebem salários acima do piso da categoria (R$ 2.125,20), será aplicado reajuste salarial de 5,10% (cinco virgula dez porcento), incidente sobre o salário base da competência 10/2025.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - JOVENS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO EM FOLHA DO VALOR DE VALES FORNECIDOS PELO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO RESCISÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.