Acordo Coletivo
Registro MTE PR000184/2026 · Solicitação MR071808/2025 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de papel, celulose e pasta de madeira para papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Sengés/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de papel, celulose e pasta de madeira para papel, papelão e cortiça , com abrangência territorial em Sengés/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial Regional da Categoria no Estado do Paraná, que na data base 11/2025 é no valor de R$ 2.125,20 (dois mil cento e vinte cinco reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA - PROMOÇÃO
Serão reconhecidas e efetivadas de imediato as promoções de cargo ou funções, com a devida anotação em CTPS, inclusive quanto a eventual alteração de salário.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Para todos os colaboradores que recebem salários acima do piso da categoria (R$ 2.125,20), será aplicado reajuste salarial de 5,10% (cinco virgula dez porcento), incidente sobre o salário base da competência 10/2025.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - JOVENS APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO EM FOLHA DO VALOR DE VALES FORNECIDOS PELO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO RESCISÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.