Acordo Coletivo

Registro MTE PR000169/2026 · Solicitação MR078725/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 90 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Industrias de Confecção de Roupas , com abrangência territorial em Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Araruna/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Douradina/PR, Esperança Nova/PR, Francisco Alves/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Ivaté/PR, Japurá/PR, Jussara/PR, Maria Helena/PR, Nova Olímpia/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Rondon/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Industrias de Confecção de Roupas , com abrangência territorial em Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Araruna/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Douradina/PR, Esperança Nova/PR, Francisco Alves/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Ivaté/PR, Japurá/PR, Jussara/PR, Maria Helena/PR, Nova Olímpia/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Rondon/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir do mês de setembro/2025, será garantido aos integrantes da categoria profissional o salário normativo mensal de ingresso na categoria profissional, de Zeladora, Office Boy e Operador de Máquina de pregar entretela, Passador, Auxiliares de Costura (Arrematadeira, Revisadeira, e Embalador), Operadores de Máquinas (Costura Reta, Overloque, Interloque, Galoneira, Caseadeira, Travete, Botoneira, outros Operadores de Máquinas, Auxiliar de Corte e Carimbador), Auxiliar de Bordadeira Automática Junior, Operador de Bordadeira Automática Sênior, Operador de Bordadeira Automática Máster, Lixado, Pincelado, Puído, Grampeado, Prensado, Esponjado e Plissado receberam reajuste conforme disposto no quadro abaixo: Funções Salário de setembro/2025 A Zeladora, Ofice Boy e Operador de Máquina de pregar entretela. 1.715,00 B Passador 1.728,94 C Auxiliares de Costura (Arrematadeira, Revisadeira, e Embalador) 1.715,00 D Operadores de Máquinas (Costura Reta, Overloque, Interloque, Galoneira, Caseadeira, Travete, Botoneira, outros Operadores de Máquinas, Auxiliar de Corte e Carimbador) 2.000,00 E Costureira Pilotista 2.534,04 F Cortadores 2.100,41 G Encarregado de Acabamento 2.374,63 H Encarregado de Costura e Corte 2.776,15 I Modelista 3.288,58 J Auxiliar de Bordadeira Automática Junior 1.715,00 K Operador de Bordadeira Automática Sênior 2.000,00 L Operador de Bordadeira Automática Máster 2.204,42 M Lixado, pincelado, puído, grampeado, prensado, esponjado e plissado 1.715,00 Parágrafo primeiro : Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada em 06 de outubro de 2025, as empresas deveram efetuar o pagamento da diferença do salário e abono assiduidade de setembro de 2025 juntamente com o salário da competência de outubro/2025 já reajustado a ser paga no quinto dia útil de novembro/2025. Parágrafo segundo: Fica assegurado aos pisos salariais um diferencial de 5% (cinco por cento) superior ao salário mínimo nacional. Parágrafo terceiro: A definição das funções constantes nos itens “J, K e L”, da tabela acima (Auxiliar de Bordadeira Automática Junior, Operador de Bordadeira Automática Sênior e Operador de Bordadeira Automática Máster), serão compreendidos como seguem relacionadas: Item “J” - Auxiliar de Bordadeira Automática Junior: Função - Auxiliar o Bordador, executando serviços como: Selecionar e inserir linhas que serão utilizadas na confecção do bordado; inserir peças nos bastidores e posicioná-las na máquina; Auxiliar o operador quanto da troca de linhas (como linhas superiores e inferiores) que se quebram durante a execução do processo; Organizar o local de trabalho, como limpeza, arrumação dos bastidores, painel ou prateleiras de linhas, peças e acessórios e outros serviços em geral; Retirar entretelas, arrematar e ordenar as peças. Item “K” - Operador de Bordadeira Automática Sênior Função - Operar Bordadeira automática, executando serviços como: Preparar o posicionamento das peças nos bastidores, utilizando a tábua de marcação de acordo com o “ploter” e a peça piloto; Inserir peças nos bastidores e posicioná-las na máquina; Programar painel de controle da máquina, centralizando o posicionamento dos bastidores, programação de cores por agulha; Executar troca rápida; Retirar entretelas e arrematar; Fazer regulagem e calibração da tensão das linhas (superiores e inferiores), necessárias em cada tipo de material ou trabalho em execução; Realizar manutenção preventiva, como lubrificação das lançadeiras, caixas de bobinas, barras de agulhas, engrenagem de gremalheira e excêntrico. Item “L” - Operador de Bordadeira Automática Máster Função - Operar bordadeira automática executando serviços como: Realizar manutenção básica, como ajuste, regulagem ou substituição de lançadeira, drive, facas de corte, cabeças, pantógrafo; Lubrificação e limpeza total da máquina; Realizar ajustes na estrutura do bordado (através do manuseio do software de edição específico), bem como acrescentar pontos de amarração, retirar ou acrescentar cortes de linhas, troca de cores, troca de cores em exce sso; Realizar programação e ajustes em bordados sem bastidores (através do manuseio do software de edição específico); Além das funções descritas para bordador Sênior.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES E REAJUSTE SALARIAL

A partir do mês de setembro/2025, os empregados com salários acima dos pisos salarias previstos na Cláusula 4ª – Salário Normativo, terão reajuste salarial de 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Serão fornecidos, obrigatoriamente, pelas empresas, comprovantes de pagamento mensal, com as identificações sua e do empregado, onde constará discriminação das verbas pagas e descontos efetuados. Parágrafo único: O comprovante de pagamento de salário (holerite) será sempre emitido pela empresa em papel com impressão permanente, mesmo quando esse comprovante for também emitido pelo banco ao qual a empresa tenha convênio para a efetivação do pagamento de salários.

Mais 85 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FESTEJO DO DIA DA COSTUREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE SINDICAL E INCENTIVO AO ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORMULÁRIO PARA A PREVIDÊNCIA
  • e mais 73…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.