Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR002061/2026 · Solicitação MR048335/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 5,20% 9 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Aeroportuários , com abrangência territorial em Maringá/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Aeroportuários , com abrangência territorial em Maringá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará suas Tabelas Salariais vigentes em 31 de março de 2025, aplicando o percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento), a partir de 01 de abril de 2025 .

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

A EMPRESA adiantará 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, referente ao ano de 2026 no mês de junho 2026. A segunda parcela será paga pela empresa no mês de dezembro de 2026, obedecendo quanto à data o disposto na legislação específica.

CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)

Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, fica instituído o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PPLR) , não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando a habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer colaborador. A verba objeto do presente PPLR está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3ª da Lei nº 10.101/2000.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-CULTURA
  • CLÁUSULA OITAVA - VIAGEM A SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.