Acordo Coletivo
Registro MTE PR000154/2026 · Solicitação MR002923/2026 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - SALÁRIO DE INGRESSO
Assegurar-se-á um piso salarial no valor de R$ R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) , na concepção da jornada semanal de quarenta e quatro horas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Já fica acordado que sobre o piso salarial dos empregados do SESI/PR, SENAI/PR, IEL/PR e ABESSFI, praticados no dia 30 de setembro de 2026 será aplicado o percentual acumulado de 100% (cem por cento) do índice INPC vigente entre 01/11/2025 e 30/09/2026, acrescido de reajuste de 1% (um por cento) de aumento real, a ser pago a partir de 1º de outubro de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica assegurado como piso de ingresso ao jovem aprendiz o valor do salário-mínimo hora nacional vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários dos empregados do SESI/PR, SENAI/PR, IEL/PR e ABESSFI, praticados no dia 31 de outubro de 2025 será aplicado o percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) , retroativos a 1º de novembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual acima declinado alcançará também os valores dos Cargos em Comissão. PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças salariais e dos demais benefícios retroativos ao mês de novembro de 2025 deverão ser quitadas juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO: Acordam as partes em antecipar a data-base para o dia 01º (primeiro) de outubro já a partir do ano de 2026 . PARÁGRAFO QUARTO: Já fica acordado que sobre os salários dos empregados do SESI/PR, SENAI/PR, IEL/PR e ABESSFI, praticados no dia 30 de setembro de 2026 será aplicado o percentual acumulado de 100% (cem por cento) do índice INPC vigente entre 01/11/2025 e 30/09/2026, acrescido de reajuste de 1% (um por cento) de aumento real, a ser pago a partir de 1º de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Continuarão sendo fornecidos comprovantes de pagamento mensal, mediante acesso ao Portal RH, com sua identificação e com discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados, incluindo os valores recolhidos nas contas vinculadas do FGTS.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA EM VÉSPERA DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS NORMAS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME DE DUPLO VÍNCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DUPLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.