Acordo Coletivo

Registro MTE PR002059/2026 · Solicitação MR048313/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 7,50% 14 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a função laboral vinculada ao transporte de cargas, logística em geral e multimodal, em qualquer condição, função ou atividade profissional, compreendendo as pessoas físicas que tenham por objetivo a movimentação física de mercadorias e bens em geral nas empresas em vias públicas ou rodoviárias mediante a utilização de veículos automotores, especialmente os motoristas e trabalhadores em geral das empresas de transporte de automóveis, cegonheiros, de transporte de containers, de transporte de combustíveis, de transportes de carga seca, líquidas e gasosas, secas, fracionadas, a granel, de transporte de mudança, de transporte de resíduos, de transporte de cargas frigorificadas, assim como motoristas de carreta (jamanta, bitrem, treminhão) motorista de caminhão truck, de caminhão toco e demais motoristas, veículos pequenos de transportadora, trabalhadores em empresas de transporte e logística, nela incluídos operadores de empilhadeira, trabalhadores em empresa de cargas e encomendas, conferente de cargas, ajudantes de motoristas, vigias ou guardiões e os trabalhadores em escritório e administração em geral , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a função laboral vinculada ao transporte de cargas, logística em geral e multimodal, em qualquer condição, função ou atividade profissional, compreendendo as pessoas físicas que tenham por objetivo a movimentação física de mercadorias e bens em geral nas empresas em vias públicas ou rodoviárias mediante a utilização de veículos automotores, especialmente os motoristas e trabalhadores em geral das empresas de transporte de automóveis, cegonheiros, de transporte de containers, de transporte de combustíveis, de transportes de carga seca, líquidas e gasosas, secas, fracionadas, a granel, de transporte de mudança, de transporte de resíduos, de transporte de cargas frigorificadas, assim como motoristas de carreta (jamanta, bitrem, treminhão) motorista de caminhão truck, de caminhão toco e demais motoristas, veículos pequenos de transportadora, trabalhadores em empresas de transporte e logística, nela incluídos operadores de empilhadeira, trabalhadores em empresa de cargas e encomendas, conferente de cargas, ajudantes de motoristas, vigias ou guardiões e os trabalhadores em escritório e administração em geral , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REAJUSTES

Os salários normativos dos segmentos acima, terão um reajuste de 7,5% com adequação ao piso regional do Paraná.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários poderá ser feito em conta salário, conta corrente, dinheiro ou cheque, a ser creditado pela empresa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Adiantamento Salarial - A empresa pagará a seus empregados um adiantamento salarial de no mínimo 40% (quarenta por cento), a ser pago no dia 20 de cada mês. Em caso de aumentos salariais, o reajuste será feito somente no final do mês. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa disponibilizará aos empregados, por meio eletrônico ou qualquer outro que atenda aos objetivos da presente cláusula, comprovante de pagamento de salário em que conste, discriminadamente, os valores e os descontos efetuados. É vedado qualquer desconto que não esteja claramente identificada sua finalidade.

CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA A 75%

Os empregados que laborarem nos sábados de produção receberam horas extras com adicional de 75%.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO (OUTBOUND)
  • CLÁUSULA OITAVA - FRETADO OU AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA NONA - DA MENSALIDADE SINDICAL ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PERMANENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TAXA NEGOCIAL ACT
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AMPARO LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APROVAÇÃO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.