Acordo Coletivo

Registro MTE PI000012/2026 · Solicitação MR002974/2026 · registrado em 28/01/2026

Vigente Reajuste 6,96% 18 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIO E SERVIÇO , com abrangência territorial em Picos/PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIO E SERVIÇO , com abrangência territorial em Picos/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica Garantido o Piso Salarial de seus Empregados, no valor de R$ 1.690,00 (Mil seiscentos e noventa reais), por mês, o que corresponde a um reajuste de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento) por sobre o salário de dezembro/2025, com vigência para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica garantido que de primeiro de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 os salários dos Empregados desta Empresa abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho e que percebem acima do piso da categoria, terão reajuste remuneratório correspondente ao percentual de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento) , sobre o salário de dezembro/2025, deduzidas as antecipações concedidas, excetuando-se os aumentos espontâneos e os decorridos de promoções.

CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULO DO 13º, FÉRIAS, RESCISÕES CONTRATUAIS E LICENÇA MATERNIDADE

Aos empregados que percebem salários mistos, ou a base de comissões, os cálculos acima referidos, serão feitos pela média das 6 (seis) maiores remunerações dos últimos 12 (doze) meses. PARÁGRAFO ÚNICO: Para os empregados que tenham menos de seis meses de serviços na Empresa, os cálculos levarão em conta a proporcionalidade de meses trabalhados.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO NORMATIVO AO HORISTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO-CARTÃO DE BENEFÍCIO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - MENSALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCILIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADE
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.