Acordo Coletivo
Registro MTE PI000011/2026 · Solicitação MR001402/2026 · registrado em 28/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica Garantido o Piso Salarial de seus Empregados, no valor de 1.817,80 (MIL OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA CENTAVOS) , por mês, com vigência para o período de janeiro a dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica garantido que de primeiro de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 os salários dos Empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho e que percebem acima do piso da categoria, terão reajuste remuneratório correspondente ao percentual de 6,02% (seis vírgula zero dois por cento), sobre o salário de dezembro/2025, deduzidas as antecipações concedidas, excetuando-se os aumentos espontâneos e os de corridos de promoções.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do Repouso Semanal Remunerado nos domingos e feriados.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CALCULO DO 13°
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA-EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA BÁSICA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO NA SEXTA-FEIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO ENTRE JORNADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA - NÃO OBRIGATORIEDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO AOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.