Acordo Coletivo

Registro MTE PI000011/2026 · Solicitação MR001402/2026 · registrado em 28/01/2026

Vigente Reajuste 6,02% 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .

Partes signatárias

CIA LTDA
CNPJ 69611606000160
CIA LTDA
CNPJ 69611606000240
CIA LTDA
CNPJ 69611606000321
CIA LTDA
CNPJ 69611606000402
CIA LTDA
CNPJ 69611606000674
CIA LTDA
CNPJ 69611606000755

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica Garantido o Piso Salarial de seus Empregados, no valor de 1.817,80 (MIL OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA CENTAVOS) , por mês, com vigência para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica garantido que de primeiro de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 os salários dos Empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho e que percebem acima do piso da categoria, terão reajuste remuneratório correspondente ao percentual de 6,02% (seis vírgula zero dois por cento), sobre o salário de dezembro/2025, deduzidas as antecipações concedidas, excetuando-se os aumentos espontâneos e os de corridos de promoções.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do Repouso Semanal Remunerado nos domingos e feriados.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CALCULO DO 13°
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA BÁSICA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO NA SEXTA-FEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO ENTRE JORNADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA - NÃO OBRIGATORIEDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.