Convenção Coletiva
Registro MTE PI000010/2026 · Solicitação MR002007/2026 · registrado em 28/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso salarial Supermercados (varejista e atacadistas ) e Farmácias e drogarias em geral abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho PARÁGRAFO PRIMEIRO - O piso para os empregados do setor de supermercados (varejistas e atacadistas) fica garantido, entre os meses de janeiro a maio de 2026 , o valor de R$ 1.736,74 (mil, setecentos e trinta e seis reis e setenta e quatro centavos) mensal, o que corresponde a um reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o salário de dezembro de 2025. PARAGRAFO SEGUNDO – O piso para os empregados do setor de supermercados (varejistas e atacadistas) fica garantido, entre os meses de junho a dezembro de 2026 o valor de R$ 1.766,21 (mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos) mensal, o que corresponde a um reajuste de 6,78% (seis virgula cinco por cento), sobre o salário de dezembro de 2025. PARAGRAFO TERCEIRO – O piso para os empregados das Farmácias e Drogarias em geral fica garantido, entre os meses de janeiro a maio de 2026 , no valor de R$ 1.802.68 (mil, oitocentos e dois reais e sessenta e oito centavos), o que corresponde a um reajuste de 5 %(cinco cento) sobre o salário de dezembro de 2025. PARAGRAFO QUARTO – O piso para os empregados das Farmácias e Drogarias em geral fica garantido, entre os meses de junho a dezembro de 2026 , no valor de R$1.833,24 (mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), o que corresponde a um reajuste de 6,78% (seis virgula setenta e oito) sobre o salário de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Entre os meses de janeiro a dezembro de 2026 , os salários dos empregados de supermercados (varejistas e atacadistas) e farmácias e drogarias em geral de Picos, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho e que percebam acima do piso, serão reajustados com o índice de 5% (cinco por cento) sobre o salário de dezembro de 2025 , excetuando-se aumentos espontâneos e os decorridos de promoções.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do Repouso Semanal Remunerado nos domingos e feriados aos comissionistas, calculados com base na média das comissões percebidas no mês.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES DEVOLVIDOS OU IRREGULARIDADES
- CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DO 13º, FÉRIAS, RESCISÕES CONTRATUAIS E LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL E AUXÍLIO SAÚDE E DA CONTRIBUIÇÃO ASSO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO AO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.